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Descrição arquivística
Ato administrativo
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Traslado da Ação Ordinária nº 1355

  • BR BRJFPR TAORD-1.355
  • Documento
  • 1917-04-13 - 1918-01-03

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Francisco José de Moura contra o Estado do Paraná, para declarar nulo o decreto de 19 de outubro de 1903, que o demitiu do cargo de alferes do Regimento de Segurança, e receber os vencimentos integrais a que teria direito, com os aumentos sucessivos determinados em lei e juros legais, desde a data da sua demissão até ser reintegrado no mesmo posto ou naquele a que tiver direito por antiguidade.
Disse o autor que, em 6 de abril de 1901, foi confirmado no posto de alferes por decreto do governo do Estado e, em 19 de outubro de 1903, foi exonerado a bem da disciplina e moralidade do Regimento.
Alegou que nos termos do art. 18 da Lei estadual nº 36 de 6 de julho de 1892, vigente ao tempo da sua nomeação e demissão, os oficiais do Regimento de Segurança somente perderiam os seus postos depois de sentença condenatória passada em julgado, destarte o decreto que o demitiu seria nulo por ser ilegal e ofender seu direito adquirido.
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou que a ação não estava instruída de acordo com a lei, uma vez que o autor não juntou seu título de nomeação e a certidão do decreto pelo qual foi exonerado.
Arguiu que a Lei nº 36 não estava em vigor por falta de Regulamento e o autor não era vitalício por não possuir dez ou mais anos de serviço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o decreto que destituiu o autor do posto de alferes do Regimento de Segurança e condenou o réu a pagar os vencimentos, com os aumentos sucessivos legais, desde aquela data até que o autor fosse aproveitado, ou regularmente reformado, tudo conforme se verificasse na execução, mais as custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Francisco José de Moura

Traslado de Ação Ordinária nº 1.260-A

  • BR BRJFPR TAORD-1.260-A
  • Documento
  • 1915-12-29 - 1916-11-08

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro contra o Estado do Paraná para anular o ato do governo estadual, pelo qual foi destituído do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber, inclusive de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 8 de maio de 1894 em diante, quando seria nomeado para aquele cargo, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado por ato do presidente do Estado de 15 de junho de 1891, em conformidade com a lei nº 3, de 12 de junho de 1891, do Congresso Constituinte Estadual.
Alegou que não podia ser privado do seu cargo a não ser por sentença condenatória transitada em julgado e proferida por tribunal competente, ou por incapacidade física ou moral, uma vez que tinha direito à vitaliciedade, garantido pelo art. 57 da Constituição Federal de 1891.
Arguiu também que, em razão de sua exoneração, não foi incluído na lista dos cinco juízes de direito mais antigos no Estado e, por isso, não foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça para uma das cinco vagas abertas por força do Decreto nº 26, de 8 de maio de 1894.
O Procurador-geral de Justiça alegou que a nomeação não havia sido aprovado pelo Congresso Legislativo do Estado e o legislador realizou uma nova organização da magistratura, que autorizava o
Executivo a nomear, aproveitar ou não os magistrados existentes.
Afirmou que o autor não conseguiu provar que teria sido nomeado desembargador em uma das cinco primeiras vagas que ocorreram após o seu não aproveitamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para o fim de declarar nulo e insubsistente o ato pelo qual o autor foi privado do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, e condenou o Estado a pagar ao autor os vencimentos do mesmo cargo, desde 9 de junho de 1892 até sua reintegração ou aposentadoria, acrescidos das gratificações adicionais mais custas.
Ambas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

O Bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro

Traslado de Ação Ordinária nº 1.418

  • BR BRJFPR TAORD-1.418
  • Documento
  • 1917-06-14 - 1918-01-03

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Aprigio Bispo de Beija contra o Estado do Paraná, para anular o ato do governo estadual, em virtude do qual foi demitido do posto de tenente do Regimento de Segurança, e receber os vencimentos integrais, com os aumentos sucessivos determinados em lei e juros legais, desde a data de sua demissão até ser reintegrado como tenente ou patente equivalente à sua promoção por antiguidade.
Disse o autor que foi nomeado alferes do Regimento de Segurança por decreto do governo provisório, de 30 de outubro de 1891, foi promovido ao posto de tenente no dia 15 de maio de 1893, em virtude da reorganização do Regimento, e demitido sem declaração de motivo, por ato nº 45, de 11 de maio de 1894.
Alegou que nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 36 de 6 de junho de 1892, vigente ao tempo de sua demissão, os oficiais do Regimento de Segurança só perderiam os seus postos depois de sentença condenatória passada em julgado, o que não ocorreu. Desta forma, o ato de sua demissão seria nulo, por contrário à lei e ofender seu direito adquirido. A causa foi avaliada em 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou que a nomeação do autor foi provisória e dependente da aprovação do Congresso e, consequentemente, a sua promoção seria nula de pleno direito. Portanto o autor não teria direito adquirido relativo ao cargo do qual foi demitido.
Argumentou que não foram juntados aos autos o título da nomeação e promoção do autor como provas de sua pretensão e alegou que a Lei nº 36/1892 não estaria em vigor, pois dependia de regulamentos e instruções do poder executivo para sua execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o ato nº 45, de 11 de maio de 1894 e condenou o réu a pagar os vencimentos do posto com os aumentos sucessivos e legais, até que fosse aproveitado ou regularmente reformado, conforme fosse verificado na execução, mais as custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Aprigio Bispo de Beija

Traslado de Ação Ordinária nº 1.529

  • BR BRJFPR TAORD-1.529
  • Documento
  • 1918-04-11 - 1919-09-23

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Miguel Antonovelles Bohomotetz contra o Estado do Paraná, para anular o ato que tornou sem efeito o registro de seu diploma e lhe negou o direito de exercer a medicina no Estado, e para que fosse indenizado por perdas e danos, mais lucros cessantes que forem liquidados na execução, além dos juros de mora e custas processuais.
Narrou o autor que recebeu diploma de médico pela Faculdade da Universidade de Kazan, na Rússia, em 30 de novembro de 1900, e a Diretoria-Geral de Saúde Pública, no Rio de Janeiro, ordenou, em 3 de junho de 1913, o registro de seu título, ficando autorizado a exercer a medicina em todo o Brasil. Todavia, o Secretário do Interior do Paraná, por ato de 3 de julho de 1913, o declarou impedido de exercer a profissão no Paraná, e não pôde, por isso, ser registrado seu título. Dois anos depois, a custa de muitas diligências, conseguiu que fosse registrado seu diploma pela Diretoria do Serviço Sanitário do Estado, em 23 de agosto de 1915, e foi prestar serviços médicos em São Mateus-PR.
Disse o autor que uma campanha contra ele da população estrangeira daquela cidade, contrárias a um grupo de beligerantes na 1ª Guerra Mundial, atraiu um “curandeiro” espanhol chamado Moliner, que a despeito dos erros cometidos, publicados pela imprensa, exercia a medicina como se fosse diplomado, com a complacência da Diretoria do Serviço Sanitário.
Outrossim o Diretor Sanitário do Estado retirou dele o direito de exercer a medicina e anulou o registro de seu diploma, ato ao qual foi dado ampla publicidade. Disse que por ofício de 12 de maio de 1917, lhe foi comunicado que incorreria na sanção do art. 156 do Código Penal se continuasse a exercer a medicina, e se viu obrigado a abandonar a profissão.
A causa foi avaliada em (600:000$000) seiscentos contos de réis.
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou, preliminarmente, que o advogado da parte autora não tinha poderes legítimos para a propositura da ação, uma vez que o nome do autor não constava na procuração, que seria um mandato imprestável e nulo.
Afirmou que o Diretor do Serviço Sanitário agiu em conformidade com o disposto no art. 22 da lei estadual nº 1734, de 18 de abril de 1917, que autorizava a proceder a revisão dos registros de títulos de médicos.
Arguiu que antes do registro do diploma, o qual não foi apresentado em via original, não foram verificadas a autenticidade do documento e da identidade do autor, pois havia diversidade de nomes em todos os documentos juntados pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Miguel A. Bohomoletz