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Fazenda Nacional Rescisão
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Apelação cível nº 253

  • BR BRJFPR AC-253
  • Dossier
  • 1896-03-13 - 1898-09-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Baronesa da Serro Azul e seus filhos contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de mil e quinhentos contos de réis (1:500:000$000), devido a declaração de caducidade e a rescisão do contrato que tinha com o Governo Federal.
Narrou a autora, tutora de seus filhos menores Iphigênia, Maria Clara e Ildefonso que, em 24 de outubro de 1890, seu finado marido, Barão do Serro Azul, fez um contrato com o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em conformidade com o Decreto nº 528 de junho de 1890, propondo formar núcleos coloniais e estabelecer mil famílias de trabalhadores agrícolas em sua propriedade, na Comarca de São José dos Pinhais-PR.
Afirmou a autora que seu marido apresentou o título dos terrenos que formavam as Fazendas Purgatório, Roseira, Guatupé, Volteio, Miringuava, Curralinho e Piraquara, com área total de 84.371 hectares e que recebeu o nome de Colônia Tenente Coronel Accioli.
Narrou ainda que antes de dar início aos trabalhos nas propriedades, o Barão pediu que fosse designado um fiscal do Governo, contudo, teve seu pedido denegado, porque, segundo despacho do Ministro de Indústria, Viação e Obras Públicas, o contrato independia de fiscalização, pois se tratava de localização de imigrantes em terras de propriedade particular.
Disse a autora que seu marido cumpria com as cláusulas do contrato quando, em agosto de 1892, foi surpreendido por uma intimação da Inspetoria Geral de Terras e Colonização que o obrigava a recolher junto à Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a importância de três contos, seiscentos mil réis (3:600$000), no prazo de 30 dias, para reaver ao Governo Federal as despesas de fiscalização do contrato.
Disse ainda que pretendendo evitar mais prejuízos, o contratante fez o depósito e continuou a dar cumprimento ao contrato até que aconteceu, na baía do Rio de Janeiro, a rebelião da esquadra do Contra-almirante Custódio José de Mello, que acabou trazendo consequências sérias para o Estado do Paraná e determinou a interrupção do trabalho da fundação dos núcleos.
Afirmou a Baronesa que, quando foi restabelecida a ordem, em maio de 1894, o contratante, seu marido, foi preso como suspeito de coparticipação na revolta e foi morto na noite do dia 20 do mesmo mês, no quilômetro 65 da Estrada de Ferro do Paraná.
Alegou ainda que, passado uns dias da morte do Barão, recebeu um aviso do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas que intimava o contratante a depositar a quantia referente às despesas de fiscalização, sob pena de caducidade. Como o contratante estava morto, a suplicante entendeu que a intimação seria desconsiderada, entretanto, isso não aconteceu, e como o depósito não foi feito o Ministro de Indústria, Viação e Obras Públicas declarou caduco o contrato.
Afirmou a autora que quando foi declarada a caducidade estavam localizadas 62 famílias no núcleo e nele existiam 72 casas, mais escolas, barracões, benfeitorias, além de cercas, pastagens e muitos quilômetros de estrada. Alegou que o Governo devia ao contratante pelo menos mil, cento e seis contos, novecentos e oitenta mil e quinhentos réis (1:106:980$500), pelo estabelecimento dos imigrantes.
Disse ainda que teve o prejuízo de mil e sessenta e três contos, setecentos e oitenta mil e quinhentos réis (1:063:780$500), mais a perda dos lucros dos juros de 9% ao ano, a que tinham direito os herdeiros do contratante.
O Procurador da República apresentou exceção dilatória contra a Baronesa e seus filhos, alegando que os exceptos eram partes ilegítimas para acionar a União pelos prejuízos resultantes da rescisão do contrato, assim como era ilegítimo o procurador dos autores, por não provar que era o verdadeiro representante dos herdeiros e sucessores do Barão do Serro Azul.
Requereu que a exceção fosse recebida, para que a União fosse absolvida, sendo os exceptos condenados às custas.
Os autores impugnaram a exceção, alegando que eram os únicos e legítimos herdeiros do Barão, sendo válido o pedido feito na inicial.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, desprezou a exceção, dando prosseguimento à causa.
O Procurador contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
A autora requereu a intimação das testemunhas e a vistoria e arbitramento.
Foram nomeados 3 peritos para avaliar os Núcleos Coloniais Iphigênia e Zaira, situadas na propriedade denominada Colonia Tenente Coronel Accioli, e esses concluíram que a responsabilidade do Governo Federal atingia apenas a importância total de seiscentos e sessenta e três contos e trezentos mil réis (663:300$000).
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que o contratante deixou de cumprir o contrato quando não estabeleceu em suas propriedades, dentro do prazo, o número estipulado de famílias de trabalhadores agrícolas.
Alegou ainda que, nos anos de 1891 e 1892, o Barão deixou de cumprir com as determinações do Governo, sendo esse um dos motivos para o ato que rescindiu e declarou caduco o contrato.
Disse ainda que aos autores não cabia nenhuma ação de indenização contra a Fazenda Nacional e que, mesmo que houvesse, a quantia requerida pela autora era superior a importância estimada pelos peritos.
Requereu que os autores fossem declarados carecedores de ação e condenados às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar aos autores a quantia de seiscentos e vinte contos e cem mil réis (620:100$000), com juros e as custas pela terça parte. E condenou os autores a pagar dois terços das mesmas custas.
Ambas as partes recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença na parte em que julgou procedente a ação proposta e reformou-a na parte em que condenava os 1º apelantes (União) a indenizar os autores (2ª apelante); determinando que a respectiva importância fosse liquidada na execução e ordenou que às custas fossem pagas em proporção.

Baronesa do Serro Azul e seus filhos

Ação Ordinária nº 461

  • BR BRJFPR AO-461
  • Dossier
  • 1897-12-17 - 1907-07-24

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João de Almeida Torres, cessionário de seu irmão, Francisco de Almeida Torres, contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de rescisão de contrato, além de indenização pelas perdas e danos, mais o que se liquidasse na execução e custas processuais.
Narrou o autor que, em agosto de 1890, o engenheiro Francisco de Almeida Torres fez um contrato, pelo prazo de 5 anos, com o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em conformidade com o Decreto nº 528 de junho de 1890, propondo-se a formar núcleos coloniais e estabelecer mil famílias de trabalhadores agrícolas em sua propriedade, situada nas Sesmarias do Timbú, próximo ao município de Campina Grande e em propriedades que o autor adquirisse para esse fim.
Afirmou o autor, cessionário de Francisco de Almeida Torres, que seu irmão não só apresentou o título das terras no Timbú, como também as propriedades de Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, as quais adquiriu posteriormente, para o mesmo fim.
Consta nos autos a descrição de cada propriedade.
O autor disse ainda que o Governo Federal violou várias vezes o contrato, inclusive quando impôs ao contratante o pagamento das despesas de fiscalização, cobrando a quantia anual de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000), que foram pagas até 1896, e quando rescindiu o contrato celebrado com a Companhia Metropolitana, que introduziria um milhão de imigrantes ao Estado.
Alegou o suplicante que quando explodiu a Revolta Armada, que teve continuidade no Sul do país em setembro de 1893, o Governo Federal reconheceu a impossibilidade de enviar os imigrantes para o Estado e, por isso, suspendeu a remessa, declarando interrompido o prazo, até que pudesse encaminhar a corrente imigratória para o Paraná. Alegou ainda que o Governo Federal jamais declarou restabelecido o contrato, apenas manteve seu fiscal, a quem o autor pagava as despesas.
Disse o autor que devido ao fato de o o Governo deixar de remeter imigrantes para o Estado, Francisco Almeida Torres requereu a rescisão do contrato, entretanto, esse foi indeferido porque o Poder Executivo não tinha autorização de fazer rescisão mediante indenização.
Afirmou o autor que a soma dos terrenos adquiridos que, não foram aproveitados, devido a rescisão de contrato com a Companhia Metropolitana, mais as despesas de fiscalização, pagas indevidamente ao Fiscal do Governo Federal e os lucros cessantes, totalizaram um prejuízo para o autor de mil seiscentos e dezenove contos, cento e treze mil e quinhentos réis (1:619:113$500).
O suplicante afirmou que ficou o autor sub-rogado em todos os direitos e obrigações, porque o Dr. Francisco Almeida Torres lhe transferiu o mencionado contrato, com o assentimento do Governo Federal, sendo assim, a ação proposta era perfeitamente admissível.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
O autor requereu vistoria e arbitramento.
Foram nomeados 3 peritos para avaliar as propriedades Timbú, Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, e esses concluíram que o prejuízo causado ao autor, pelo não cumprimento do contrato, por parte do Governo Federal, somava a quantia de mil seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis (1:627:663$500).
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que, o documento apresentado na inicial, como sendo o contrato firmando com o Governo, não tinha autoridade alguma e não satisfazia o que tinha em vista o autor ao mostrá-lo em Juízo, como previa o artigo nº 176 e 177 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890.
Alegou ainda que o contrato firmado era bilateral e tinha o prazo de 5 anos, mas com a Revolta da Armada Nacional e com a declaração de estado de sítio no Estado do Paraná, o contrato sofreu interrupção. Afirmou que o Estado de Sítio foi declarado em setembro de 1893, sendo prorrogado até 31 de agosto de 1894, quando foi restabelecido o curso do prazo.
Disse ainda que o prazo que começou em 13 de agosto de 1890 havia terminado em 12 de agosto de 1896 e que, analisando esse período de tempo, era possível perceber que quem não tinha cumprido com o contrato era o suplicante, uma vez que, estabeleceu apenas 451 famílias das mil que tinha a intenção de abrigar em suas propriedades.
Diante do que tinha exposto o Procurador da República requereu que fosse julgado improcedente o pedido da inicial, sendo a Fazenda Nacional absolvida da responsabilidade de indenizar o autor e que ele fosse condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou rescindido o contrato do autor com o Governo Federal, condenando à Fazenda Nacional a pagar-lhe a indenização que se liquidasse na execução, deduzindo a quantia de trezentos contos e seiscentos e dez mil réis (300:610$000) conferidas às fls. 3 e 152, mais custas processuais.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação, reformando a sentença, por julgar o apelado carecedor de ação. Condenou a União a restituir, somente, à importância que o suplicante pagou para a fiscalização da execução contratual e condenou o autor ao pagamento das custas.
O Procurador da República embargou do acórdão para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, por não haver conformidade com o artigo nº 94 e 93 do Regimento Interno e condenou a Fazenda Nacional a restituir ao autor, somente, a quantia paga para fazer a fiscalização, visto que o embargado não tinha direito a indenização.

João de Almeida Torres (cessionário de seu irmão Francisco de Almeida Torres)

Apelação cível nº 1.734

  • BR BRJFPR AC-1.734
  • Dossier
  • 1908-05-19 - 1917-04-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária Rescisória proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de nulidade do acórdão, de outubro de 1901, e o restabelecimento da sentença que condenou a ré a pagar a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais juros e custas.
Narrou o autor que propôs neste Juízo uma Ação Ordinária, em janeiro 1895, contra a Fazenda Nacional para reaver a importância de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), mais juros e custas, provenientes dos animais retirados da fazenda “Samambaia”, situada no município de Jaguariaíva-PR, que foram apropriados pelas forças legais, que na época estavam em operação contra os revolucionários federalistas.
Narrou ainda que a Fazenda foi condenada pelo STF a pagar ao autor, o valor de cada cabeça de gado pelo que fosse liquidado na execução. A causa foi liquidada em noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385) e foi expedida precatória para o Tesouro Nacional.
Afirmou que em novembro de 1899, três anos após a expedição da precatória, o Procurador da República opôs embargos de restituição nº 647 e esses foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal, que reformou o acórdão nº 134, sob fundamento de que a embargante conseguiu as provas depois de proferida à sentença.
O autor disse que opôs embargos de nulidade e infringentes, juntando aos autos documentos que comprovavam que foram processados, no Quartel General do 5º Distrito Militar, contas de despesas de transporte de rezes retiradas de sua fazenda, por Bernardo de Assis Martins, sob ordem do Major Maurício Sinke, para abastecer o Corpo do Exército estabelecido em Ponta Grossa.
Entretanto, o STF deixou de tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não terem existências legais, ao tempo em que foi proferida a sentença embargada.
O autor, então, propôs essa ação de rescisão alegando a nulidade do acórdão de 1901, por ter sido proferido contra a expressa disposição de Lei Ord. Liv. 3º, Tit. 75; Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690 § 2º; Dec. nº 3.084 de novembro de 1898, art. 99, letra b, III parte.
Disse ainda que os embargos de restituição eram inoportunos, pois só poderiam ser opostos dentro do prazo legal, o que não ocorreu. Alegou ainda que restituição tinha lugar na segunda fase da execução, contra os atos do processo e não contra a sentença que era infringente do julgado.
Assim, o acórdão deveria ser anulado, sendo restabelecida a sentença proferida em 1896, condenando a União a pagar-lhe o valor pedido na inicial.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou, preliminarmente, que a ação estava prescrita, em virtude da Lei n° 1.936, de agosto de 1908.
Afirmou ainda que o Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690, § 2º, em que se baseava o autor não poderia ser aplicado por ser uma lei comercial, que se subentendia como lei substantiva.
Alegou que o Supremo Tribunal Federal representava a última palavra quando se tratava de interpretação de lei, sendo suas decisões imodificáveis após esgotados todos os recursos permitidos por lei. Ou seja, sujeitar a decisão do tribunal a uma nova apreciação por juízes inferiores, seria contrariar a própria Constituição.
Disse ainda que a anulação da sentença só poderia ser proferida, caso a decisão fosse contra as disposições da legislação comercial, e que o recurso de restituição foi apenas um incidente do processo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, anulou o acórdão de outubro de 1901, por ter sido proferido contra o direito expresso e subsistente do autor, mantendo a condenação da União de pagar ao autor a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais custas. Determinou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
Inconformado com a decisão o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso anulando a sentença apelada, devido à incompetência do Juízo e julgou improcedente a ação rescisória. Custas pelos apelados.
Em razão do falecimento do autor, seus genros, o Desembargador Felinto Manuel Teixeira e Amando Antônio Cunha, requereram a habilitação de seus constituintes, como herdeiros, além da habilitação dos filhos e netos do autor: Dr. Eurides Cunha, Capistrano Cunha, Deborah Cunha, Aristides Alves da Cunha, Olegário Alves da Cunha e Demerval Alves da Cunha.
O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a habilitação, por ter sido confessada pela parte contrária. Custas ex-causa.
Os herdeiros do autor opuseram embargos infringentes e de nulidade ao acórdão, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal desprezaram o recurso, confirmando a decisão embargada, afirmando que os fundamentos eram conforme o direito e a prova dos autos. Determinaram que as custas fossem pagas pelos herdeiros.

Coronel Domingos Antônio da Cunha