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Inquérito policial ex-ofício n° 19011209

  • BR BRJFPR INQ-19011209
  • Documento
  • 1901-12-09 - 1901-12-11

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comando do 5° Distrito Militar para apurar infração prevista no art. 71 do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho 1895, supostamente praticada pelo Alferes Vicente Pereira Dias, por ter se recusado a testemunhar em processo militar que tramitava contra o Alferes José Augusto da Silva Castro.
Conforme auto de prisão lavrado, no dia 9 de dezembro de 1901, no Quartel General do Comando do 5º Distrito Militar, estava reunido o Conselho de Investigação para apurar infração cometida pelo Alferes José Olyntho da Silva Castro, ex-quartel mestre do 39º Batalhão de Infantaria. E Vicente Pereira Dias se recusou a depor sobre os fatos investigados, mesmo depois de ter sido avisado que a recusa implicava em violação ao art.71 do regulamento processual criminal militar.
Testemunhas disseram que Vicente Dias foi responsável por conduzir o acusado, acompanhado do irmão dele, e durante o trajeto o acusado teria apelado a honra do alferes para transmitir um recado a uma pessoa que podia salvar o indiciado e guardar segredo sobre a pessoa e a mensagem. Perguntado pelo Conselho de Investigação, Vicente manteve sua palavra de honra e se negou a revelar o que sabia.
Em ofício n° 78, datado de 11 de dezembro de 1901, o General de Divisão, Roberto Ferreira, informou que o Vicente se retratou nos termos do art. 145 do Código Penal da Armada e, nesse caso, ele não poderia ser punido.
Era o que constava no inquérito.

Vicente Pereira Dias

Inquérito policial n° 19351217

  • BR BRJFPR INQ-19351217
  • Documento
  • 1935-12-17 - 1936-01-22

Trata-se de Inquérito policial instaurado “ex officio” pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para apurar suposto crime de conspiração “comunista” (art. 115, do Código Penal de 1890), decorrente da tentativa de rebelião contra oficiais superiores praticada pelo sargento Lair Nini de Campos.
Foi apurado nos inquéritos militar e policial que o Terceiro Sargento de Estado Menor, Lair Nini de Campos, tentou aliciar inferiores da Corporação, para sublevarem-se contra os oficiais superiores.
Segundo a investigação, ao retornar das aulas no Ginásio Paranaense, o acusado foi para o alojamento para dormir e teria conversado com outros militares de patente inferior, 1º sargento-ajudante Alexandre de Lima, 3º sargento Haroldo Cordeiro e 3º sargento Manoel Pedro Lopes, sobre a péssima alimentação a que os sargentos e soldados estavam recebendo.
As testemunhas afirmaram que em “tom de brincadeira” o acusado disse que poderia aparecer alguém como o sargento Olegário Silva (excluído em 1931 por tentativa de levante) e armado com outros militares compelir os oficiais a comerem a “boia” que era oferecida aos sargentos, enquanto aguardavam observando os sargentos comerem antes deles no alojamento dos oficiais.
Após ser relatado ao 1º Tenente Alcebíades Rodrigues da Costa o que havia dito o sargento Lair, considerando que as tropas estavam de prontidão devido a conflagração criada pelos movimentos comunistas, decidiu-se pela prisão incomunicável do acusado até que os fatos fossem apurados.
Realizado o procedimento administrativo, o Comando Militar determinou o rebaixamento do sargento e, por fim, a exclusão definitiva dos quadros militares por indisciplina.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, por entender que o fato não caracterizava crime e foi suficiente a aplicação da punição administrativa.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento por considerar inexistente o delito e a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.
Foi expedido o alvará de soltura de Lair.
Era o que constava dos autos.

Lair Nini de Campos