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Ação Ordinária 1.689

  • BR BRJFPR AORD 1.689
  • Documento
  • 1913-04-14 - 1932-12-07

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal, requerendo a indenização do prejuízo moral e material que sofreu, causado pelo inspetor da Alfândega de Paranaguá, bem como a restituição do valor pago pela multa aplicada, juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para a fabricação de águas gaseificadas, entretanto, sem que solicitasse, junto vieram alguns rótulos e, devido a isso, o autor foi multado em dois contos de réis (2:000$000) por ter infringindo a Lei nº 2.742 de 1897.
Disse ainda que pagou a requerida multa, com a intenção de recorrer, mas esperava que, após o pagamento, conseguisse retirar a mercadoria do armazém da alfândega, o que não aconteceu. Indo a Paranaguá, o autor descobriu que os autos de multa tinham sido roubados ou perdidos.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor não sofreu prejuízo e que, em momento algum, foi impedido de retirar a máquina da alfândega. Alegou ainda que a multa imposta ao autor era prevista em Lei, já que teria sido apreendida uma grande quantidade de rótulos, com dizeres estrangeiros.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Inconformado com a decisão, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença recorrida e condenou o apelante às custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação e reformou a sentença. Ademais, condenou a União Federal ao pagamento dos danos emergentes pela demora para entregar a mercadoria, já que essa permaneceu na alfândega até 1914, quando foi vendida em um leilão por trezentos e dois mil réis (302$000), bem como, juros de mora e as custas processuais.

Angelo Guarinello

Apelação cível n° 3.474

  • BR BRJFPR AC 3.474
  • Documento
  • 1916-07-10 - 1920-10-29

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Salvador Pepe contra a União Federal em que requer indenização pela indevida apreensão de mercadorias no porto de Paranaguá.
Narra o autor que no Porto de Montevidéu foram reembarcadas mercadorias (tecido de algodão e encomendas com valor) para o Porto e Alfândega de Paranaguá, onde foram apreendidas por suspeita de contrabando e devido à falsidade da declaração do Imediato do vapor Orion, de propriedade do Lloyd Brasileiro.
De acordo com o autor, o Imediato informou que as mercadorias não haviam sido embarcadas em Montevidéu, por outro lado, o Comandante declarou que o Piloto de bordo extraviara o conhecimento n° 1 da Agência de Montevidéu, que acompanhava os volumes, fato esse que provocou o equívoco do Imediato, pois, impossibilitou a conferência dos manifestos com o Livro de escrituração de carga.
Alegou ainda que os funcionários da Alfândega praticaram atos ilegais; citou como exemplo as diligências de busca e apreensão realizadas nos dias 4 e 5. E que a apreensão das mercadorias, com a completa perda das mesmas, causou prejuízo de setenta e sete contos, novecentos e dezenove mil duzentos e quarenta e nove réis (77:919$249), descontando-se os valores a que estavam obrigados a pagar à Alfândega.
Requereu a condenação da União em perdas e danos, além do pagamento dos juros de mora e lucros cessantes.
Foi apresentada exceção de incompetência pelo Procurador da República julgada procedente pelo Juiz Federal do Distrito Federal, Antônio Joaquim Pires de Carvalho. Contra essa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição que foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos para a Justiça Federal do Paraná, o Procurador da República alegou, preliminarmente, a ilegitimidade da parte, face a nulidade da cessão de direitos realizadas por Alberto Trapani e Baruch Freres em favor do autor.
Foram nomeados peritos João Carvalho de Oliveira Junior, Getulio Requião e Mario Bittencourt (este na qualidade de terceiro perito). Juntado o laudo às fl. 226 a 227 do processo digital (fl. 117 e verso do processo escrito).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente contra essa decisão do STF, os quais foram rejeitados. Custas pelo embargante.

Salvador Pepe

Apelação cível nº 2.673

  • BR BRJFPR AC-2.673
  • Documento
  • 1912-04-12 - 1920-07-24

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo o pagamento de cinco contos, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis (5:933$333), referente ao aluguel de seus armazéns situados em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou à suplicada diversos de seus armazéns, no prédio nº 4 e 6, pela quantia de duzentos mil réis (200$000) mensais, para que fossem utilizados pela Alfândega da cidade. Findo o prazo para tal arrendamento, em março de 1910, e sem a renovação do contrato, o autor mandou notificar o Delegado Fiscal do Tesouro Federal, para ordenar que a União desocupasse os armazéns dentro de 15 dias, sob pena de pagamento de aluguel de três contos de réis (3:000$000) mensais.
Disse ainda que a União só desocupou e entregou os armazéns em 24 de julho de 1911, mas não pagou o aluguel convencional de duzentos mil réis (200$000) e nem o elevado, que foi acrescido desde 5 de junho até 24 de julho 1911.
Requereu a intimação do Procurador da República e a expedição de carta de inquirição para Paranaguá.
O Procurador da República contestou, alegando que a União não devia ao autor a quantia requerida, porque os prédios nº 4 e 6 foram arrendados por contato e a ré pagava mensalmente a importância de duzentos mil réis (200$000). Afirmou que quando o autor arrendou os imóveis sabia que os armazéns seriam ocupados pela Alfândega de Paranaguá, e que seriam utilizados para depositar as mercadorias despachadas na alfândega, sendo assim, não poderiam ser desocupados de uma hora para outra.
Disse o Procurador que o autor intimou a ré para desocupar o imóvel, antes mesmo do contrato ter acabado e que a ré continuou nele, pagando o aluguel que era estipulado, porque foi feita uma vistoria onde ficou provado que não seria possível retirar os volumes de mercadorias que estavam nos prédios em menos de dois meses.
Disse ainda que a União nunca deixou de pagar os alugueis convencionais e que, se o autor não os recebeu desde janeiro de 1911, como alegava, foi porque não o procurou na repartição competente. Afirmou ainda que logo que recebeu a intimação começou a desocupar os prédios, demorando o tempo necessário para a retirada dos volumes e mercadorias que lá estavam depositadas.
Alegou que a ação intentada não tinha fundamentos, requerendo que a mesma fosse julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor a importância dos alugueis, no valor de duzentos mil réis (200$000), referentes ao período de janeiro de 1911 a junho de 1911, mais custas processuais. Mandou que o processo fosse enviado a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª instância e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 6.497

  • BR BRJFPR AC 6.497
  • Documento
  • 1930-06-17 - 1939-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pela Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia e outros contra a União Federal, requerendo uma indenização, em razão do naufrágio sofrido pelo navio “Mataripe”, com juros de lei, mais as custas processuais. Os prejuízos foram avaliados em cento e cinquenta mil réis (150:000$000) pelo navio e oitenta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (84:510$000) pela mercadoria.
Narram os autores que o navio “Mataripe” de registro nº 322, de propriedade do Comandante Raymundo Coriolano Correia e Antônio Muniz Barreto Aragão, saiu de Paranaguá com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 330 toneladas de cargas e 24 homens da guarnição.
A embarcação navegava em perfeitas condições, quando, ao passar próximo a boia do “Desterro”, conhecida como boia “Cometa”, um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme se soltou, o que causou o desgoverno do navio.
Disseram os autores que, como a boia mostrava que o casco estava a cerca de 100 metros de distância, o comandante começou a manobrar convicto de que a embarcação não sofreria nenhum perigo, por estar em águas desembaraças e com fundo suficiente para se movimentar livremente. Contudo, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo com o mesmo casco, do qual tentava evitar, e que deveria estar a 100 metros de distância como indicava a boia.
Disseram ainda que a colisão foi tão violenta que acabou arrombando o casco da embarcação “Mataripe”, que ficou encalhada na praia “Laginha”, sendo possível salvar apenas a tripulação.
Os autores alegaram que a queda do pino não foi o que determinou a catástrofe, uma vez que, quando o navio parasse, isso seria consertado em poucos minutos. Segundo eles, o que realmente causou o desastre foi a deslocação da boia, como constatou a vistoria feita pelo representante da União e do perito que efetuou a averiguação das causas.
Alegaram ainda que, como a colisão foi causada pelo desvio da boia, a responsabilidade deveria ser de quem deixou desviar essa baliza e como estava previsto pelos artigos 375, 376 e 378 do Decreto 17.096 de 1925, a União deveria se responsabilizar pelo naufrágio e perdas.
Os autores requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em duzentos e trinta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (234:510$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o naufrágio ocorreu pelo desgoverno do navio, causado pelo pino que prendia o gualdrope e também devido a imperícia do comandante, que ao navegar em um canal estreito, rodeado de pedras, dirigiu o navio para frente e não para o centro como deveria.
Alegou ainda que não houve deslocamento da boia e que o lugar onde soçobrou a embarcação era o mesmo que, em tempos antes, havia naufragado o vapor “Cometa” e que o local passou a ser assinalado em todas as cartas de navegação com a indicação de existência de arrecifes e pedras.
O procurador disse que, mesmo que a boia estivesse deslocada um pouco para o leste, isso não prejudicaria a navegação, e sim, obrigaria o navio a se afastar ainda mais das pedras e arrecifes. E como os próprios autores disseram, a boia estava a 100 metros de distância do local em que se encontrava o casco do “Cometa”, sendo assim, se não fosse a imperícia do comandante, o “Mataripe” não teria colidido.
Disse ainda que, devido a essas condições, a União não tinha nenhuma responsabilidade de indenizar os autores e requereu que os mesmos fossem condenados as custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores, inconformados com a decisão, apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando procedente a ação e condenou a União ao pagamento requerido pelos autores, mais custas.
Dessa sentença o Procurador da República apresentou embargos, entretanto, esse foi julgado irrelevante pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou a União ao pagamento das custas.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Traslado de Ação Ordinária nº 1252

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • Documento
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello