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Prejuízo
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Apelação cível nº 313

  • BR BRJFPR AC-313
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1900-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000), pelos prejuízos causados pelas forças legais, mais juros da lei.
Narrou o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado, que operavam naquela comarca para debelar os revoltosos, apropriaram-se de seus animais que estavam invernados na “Fazenda Cruz”.
Consta nos autos a quantia de cada animal retirado da fazenda.
Narrou ainda que os animais foram distribuídos pelas forças, por ordem dos referidos generais, para serem utilizados em benefício da guerra.
Afirmou que naquele tempo o preço mínimo de cada besta era de duzentos mil réis (200$000); cada cavalo era cento e cinquenta mil réis (150$000) e cada égua setenta mil réis (70$000). O que originou o prejuízo total de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000).
O autor disse ainda que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado estavam encarregados do Poder Executivo e empregaram todos os meios para debelar a revolta, todavia, acabaram comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, já que as medidas tomadas foram em benefício da própria.
Requereu a intimação do Procurador da República e que fosse expedida carta precatória para o Juízo de Palmas, para que as testemunhas fossem inquiridas.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que durante o período de dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas-PR, no entanto, sem as formalidades exigidas. Ademais, a precatória foi expedida fora do prazo legal e só voltou para o cartório do escrivão depois de esgotado o prazo estipulado para o seu cumprimento.
Requereu que o processo fosse julgado improcedente pelas irregularidades e a falta de observância de formalidades substanciais, sendo o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manuel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor, no valor que se liquidasse na execução, mais custas.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, por ter sido apresentado fora do prazo legal. Determinou que às custas fossem pagas pela apelante.

José Ferreira dos Santos