Mostrar 8 resultados

Descrição arquivística
Saúde
Previsualizar a impressão Ver:

8 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Acidente de Trabalho n° 218

  • BR BRJFPR AT-218
  • Documento
  • 1935-09-03 - 1935-10-25

Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luiz Juvencio

Acidente de Trabalho n° 257

  • BR BRJFPR AT-257
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1938-09-25

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo realizado entre Ari Ferreira do Vale, operário do almoxarifado da Rede Viação Paraná-S. Catarina, que sofreu incapacidade parcial e permanente, calculada em 18,75%, devido a acidente sofrido ao cair de uma pilha de lenha que apinhava, na data de 01 de dezembro de 1935, e a mencionada companhia, a fim de que fossem produzidos os seus efeitos legais.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 18,75% de 5$500 (cinco mil e quinhentos réis), isto é, 928$100 (novecentos e vinte oito mil e cem réis), menos a importância de 102$700 (cento e dois mil e setecentos réis), que já lhe tinha sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o tempo em que esteve acidentado, restando ainda 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo e, no dia seguinte, foi certificada a entrega da importância de 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis) a Ari Ferreira do Vale.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 270

  • BR BRJFPR AT-270
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador João Antonio de Farias, para recebimento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de guarda freios da linha Paraná.
No termo de acordo, foi relatado que o acidente ocorreu na data de 26 de abril de 1936, resultando em uma incapacidade parcial e permanente em sua capacidade profissional, avaliada em 28,75%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 28,75% do salário diário do réu, totalizando 1:940$600 (um conto, novecentos e quarenta mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 628$800 (seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis), já percebidos pelo trabalhador, a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:311$800 (um conto, trezentos e onze e mil e oitocentos reis).
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 26 de Janeiro de 1937, sendo juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 271

  • BR BRJFPR AT-271
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador Julio de Castro, para recebimento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de ajudante das Oficinas da Linha Paraná.
No termo de acordo, foi relatado que o acidente ocorreu em 4 de maio de 1933, resultando em incapacidade laborativa de caráter total e temporária. Pelo fato da incapacidade laborativa ter se prolongado por mais de um ano, o trabalhador teria direito à indenização, nos termos do artigo 29 do Decreto 24.637, de 10 de julho de 1934. Ainda com base nesse dispositivo, prolongando-se por mais de um ano a incapacidade laborativa, teria direito o réu, além da indenização característica, custas referentes ao tratamento médico, farmacêutico e hospitalar.
Acordou-se o valor de 900 vezes o salário diário do réu, isto é, 6:300$000 (seis contos e trezentos mil réis), descontados 2/3 da importância, conforme determinado pelo art. 23 da Lei de Acidentes, que foram revertidos em benefício da Caixa de Aposentadorias e Pensões. Além disso, foram descontados do terço restante a quantia de 1:268$700 (um conto, duzentos e sessenta e oito mil e setecentos réis) que o réu percebeu a título de 2/3 de sua diária, restando a quantia de 831$300 (oitocentos e trinta e um mil e trezentos réis).
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 27 de Janeiro de 1937, sendo juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 272

  • BR BRJFPR AT-272
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador Olegario Rocha, para pagamento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná.
Conforme ofício de comunicação de acidente de trabalho à polícia juntado aos autos, o acidente ocorreu na data de 24 de Junho de 1936 no britador de Roça Nova, o que ocasionou uma redução permanente de ¼ (um quarto da visão do trabalhador).
Segundo o termo do acordo, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 14%, motivo pelo qual o acidentado teria direito à indenização na importância de 900 vezes 14% de seu salário diário, resultando na quantia de 756$000 (setecentos e cinquenta e seis mil réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzido o valor de 108$000 (cento e oito mil réis), já percebidos pelo réu, a título de 2/3 de diárias. Restando-lhe, ainda, 648$000 (seiscentos e quarenta e oito mil réis), valores calculados com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, constando o registro em 28 de Janeiro de 1937. Na mesma data foi certificado o pagamento da quantia à Olegario Rocha.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 273

  • BR BRJFPR AT-273
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-29

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação de acordo para liquidação de indenização, realizado entre Guascar Martinez, operário da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e a mencionada companhia, devido a acidente sofrido pelo operário, na data de 2 de setembro de 1936, enquanto exercia a atividade de encarregado do trem de lastro da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema, o que resultou em redução em sua capacidade de trabalho, avaliada em 9,35%.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 9,35% do seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), isto é, 673$200 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos réis), menos a importância de 266$700 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), que percebeu no período do acidente, como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 27 de janeiro de 1937, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas e, no dia 29 do mesmo mês foi certificado o pagamento no valor de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis) a Guascar Martinez.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente do Trabalho n° 215

  • BR BRJFPR AT-215
  • Documento
  • 1935-08-10 - 1936-06-10

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, por meio do qual o autor, Bronislau Forlipa, soldado de número 379 do Pelotão Extranumerário do 15º Batalhão de Caçadores, requereu o arbitramento, por sentença, de indenização em decorrência de acidente ocorrido durante corte de lenha com a utilização de serra circular, o que acarretou a amputação do dedo polegar de sua mão direita gerando uma incapacidade permanente e parcial para o trabalho.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador da República que, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento do pedido do autor, sob o argumento de que a legislação sobre acidentes de trabalho não se aplicava aos militares.
Foi informado a desistência do autor que requereu o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, para que requeresse o que lhe coubesse pela lei militar.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a entrega dos documentos solicitados pelo autor mediante recibo, o que foi certificado pelo escrivão.
Era o que constava nos autos.

Bronislau Forlipa