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Descrição arquivística
Prédio urbano
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Especialização nº 184

  • BR BRJFPR ESP-184
  • Documento
  • 1879-03-24 - 1879-08-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Manuel Claudino de Andrade e Silva, e Olympio de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança dois prédios urbanos situados nas ruas de São Francisco e da Graciosa, em Curitiba, estimados em Rs 9:500$000 (nove contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre os referidos prédios. Pagas as custas pelos requerentes.
Em agosto de 1897, estando falecido o coletor, Olympio de Abreu Sá Sottomaior requereu que fosse desentranhada dos autos a Carta de Data por ele apresentada, a qual lhe foi entregue, ficando translado.

Manuel Claudino de Andrade e Silva (requerente)

Especialização nº 214

  • BR BRJFPR ESP-214
  • Documento
  • 1881-07-26 - 1882-05-15

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo padre João Baptista Ferreira Bello, em favor do Ten-Cel. Joaquim de Souza Castro, para exercício do cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), um prédio urbano que possuía na Vila de São José dos Pinhais, estimado na mesma quantia. Apresentou os documentos exigidos em lei, e requereu que fosse promovida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, foi expedida carta precatória para o Termo de São José dos Pinhais a fim de que fosse avaliado o imóvel. Tendo o processo ficado sem andamento de 28/06/1881 a 22/04/1882, o escrivão representou ao Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, informando que a precatória não havia sido cumprida, por desleixo do requerente ou de seu procurador, e que o tesoureiro estava exercendo o cargo sem que a Fazenda pudesse garantir-se de qualquer responsabilidade daquele empregado.
O juiz determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador Fiscal da Tesouraria Geral para promoção da especialização. Contudo, este devolveu os autos sem promovê-la por lhe ter sido informado que o especializante estava dando andamento à precatória a fim de que houvesse a avaliação do bem oferecido.
Era o que constava nos autos.

João Baptista Ferreira Bello (requerente)