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Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • Documento
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes