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Autos de Petição de “Sursis” n° 196

  • BR BRJFPR PET-196
  • Documento
  • 1934-06-05 - 1934-06-08

Trata-se de Autos de Petição de “Sursis”, propostos por João Reinhardt, requerendo a suspensão de condenação penal (sursis) e do prazo para arrazoar a apelação interposta pela Procuradoria até a decisão do presente requerimento.
Narrou-se que Reinhardt tinha sido condenado a um ano de prisão celular em ação penal que respondia neste Juízo e que, somente seis meses após sua condenação, obteve vistas dos autos para impugnar a apelação interposta pela Procuradoria. Além disso, alegou que, de acordo com disposição expressa da Consolidação das Leis Federais, “os autos das ações criminais em que tenham sido interpostos recursos de apelação, poderão ser remetidos dentro de seis meses após tomados por termos os ditos recursos”.
Dessa forma, com receio de que a remessa da apelação ao Supremo Tribunal Federal ocorresse somente após o cumprimento integral da pena imposta, requereu a suspensão de sua condenação, com base nos artigos 1º, 6º e 8º do Decreto 16.588 de 6 de setembro 1924.
Foi juntado aos autos o parecer da Procuradoria da República que considerava que o pedido de “sursis” requerido por João não poderia ser deferido, sob o argumento de que a suspensão da condenação penal não poderia ser feita enquanto estivesse pendente o julgamento do recurso ordinário de apelação, além de que o prazo para a apresentação da apelação seria de apenas três meses.
Na data de 6 de junho de 1934, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas indeferiu por sentença o pedido feito por João.
Era o que constava dos autos.

João Reinhardt