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Inquérito policial n° 19040412

  • BR BRJFPR INQ-19040412
  • Documento
  • 1904-04-12 - 1904-10-11

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Vicente Goes Rebello, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que foi apresentada, entre outros circulantes, por Vicente Goes Rebello, empregado de Fernandes Loureiro & Cia, uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) com o carimbo de inutilização de notas da Delegacia Fiscal, a qual não poderia estar em circulação. Ademais essa nota era parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Prestado o depoimento, Vicente alegou que não sabia de quem recebeu a nota.
O tesoureiro declarou em seu testemunho que a cédula, sob n° 50.522, havia sido entregue junto com outras dilaceradas na Delegacia por Vicente e que lavrou o auto de apreensão por ser uma nota inutilizada. Disse ainda que tentaram colocar novamente a nota em circulação, pois lavaram ou aplicaram uma substância química qualquer, como poderia se verificar pela simples inspeção ocular dos vestígios que a nota apresentava.
Alegou que a nota supostamente teria saído dos cofres da repartição, quando houve o furto em agosto do ano passado.
As testemunhas foram inquiridas.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota era verdadeira e que algum produto químico fora usado para tentar apagar o carimbo de inutilizada, mas não houve sucesso.
O Procurador da República considerou que não houve o crime do art. 243 do Código Penal de 1890 e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Inquérito policial n° 19040610

  • BR BRJFPR INQ-19040610
  • Documento
  • 1904-06-10 - 1912-08-31

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Eduardo Engelhardt, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que Eduardo foi até a repartição fiscal para comprar selos de consumo e nesta ocasião ofereceu como pagamento uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) que estava estampada com o carimbo de inutilizada.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro