Dossier INQ-19040402 - Inquérito policial n° 19040402

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR INQ-19040402

Titre

Inquérito policial n° 19040402

Date(s)

  • 1904-04-02 - 1904-09-29 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 27 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,89 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Inquérito policial na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Andre de Barros, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que André de Barros, farmacêutico, estabelecido em Curitiba, apresentou para pagamento de selos adesivos uma nota de cinquenta mil réis e outra de dois mil réis com vestígios do carimbo de inutilização, que não poderiam estar em circulação. Outrossim, eram parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Em depoimento André disse que foi comprar selos e, como era de seu costume, levou as notas mais dilaceradas que tinha em casa; nessa ocasião foram apreendidas as duas notas. Esclareceu que não podia precisar de quem havia recebido o dinheiro, pois na venda de medicamentos fazia muito negócio de pouca monta – dois, três e quatro mil réis.
A perícia realizada concluiu que as notas eram legítimas e que nelas foi aplicado algum ácido para sumir carimbo, mas não obtiveram sucesso.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-08-26 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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Sujets associés

Personnes et organismes associés

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