Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
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Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Arquivo Público do Paraná
O processo tramitou como Inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
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