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Apelação cível nº 7.342

  • BR BRJFPR AC-7.342
  • Documento
  • 1937-12-15 - 1942-10-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Joaquim Antônio Ramos contra a União federal, requerendo a anulação do ato que o exonerou das fileiras do Exército Nacional, sua reintegração no posto de subtenente, bem como todos os direitos e vantagens inerentes ao posto, mais os vencidos que deixou de receber desde a data da exclusão.
Narrou o autor que no ano de 1918 foi incorporado ao Exército Nacional e promovido a sargento no ano de 1924, pelo eficiente serviço prestado. Com a criação do posto de Subtenente, baixado com o Decreto Federal nº 23.347 de 1933, foi o autor, na época 1º sargento, nomeado a subtenente para servir no 13º Regimento de Infantaria, sediado em Ponta Grossa-PR.
Narrou ainda que por aviso nº 72 de fevereiro de 1936 foi determinada a exclusão dele da fileira do Exército, sendo a ordem efetivada em março de 1936.
Disse que no parecer do Conselho de Disciplina constava que o autor estava moralmente capaz de continuar a servir no exército e no posto que ocupava, ou seja, o mesmo poderia continuar no cargo, não havendo motivos claros para a exclusão.
Disse ainda que o Ministro da Guerra infringiu as disposições legais e constitucionais ao expulsá-lo, pois não tinha o apoio do Conselho de Disciplina e porque o autor tinha mais de 10 anos de tempo de serviço, o que garantia e assegurava o posto.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para o Rio de Janeiro, para a intimação do General João Gomes, como solidário (artigo 158 da Carta Constitucional). Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a exclusão do autor era devido ao inquérito que provou a transgressão disciplinar do mesmo e que o ato do Ministro de Guerra era legal, em face do disposto no artigo 396 do Decreto 19.040 de 1929.
Narrou o Procurador que no inquérito policial, instaurado para verificar várias acusações, foi constatado que o autor se apropriou de dez contos de réis (10:000$000) de Adolfo Saccardo; retirou mercadorias de uma casa comercial no valor de duzentos mil réis (200$000), através de vales, em nome de Hélio Nogueira, 3º sargento, e que era intermediário nas transações de agiotas entre uma casa comercial e as praças da companhia.
Alegou ainda que, mesmo absolvido do crime de apropriação indébita, não poderia anular o ato do ministro, porque esse tinha poderes para realizá-lo e decorria de fatos apurados, os quais o próprio Conselho de Disciplina reconhecia.
Requereu que o autor fosse julgado carecedor de ação ou que a ação fosse julgada improcedente, sendo o autor condenado às custas processuais.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, anulou o processo devido a não citação do Procurador da República durante a dilação probatória e ordenou que as custas fossem pagas como determinava a lei.
O autor requerendo renovar os termos do processo, solicitou a intimação do Procurador para que tomasse conhecimento da nova abertura da dilação probatória.
Após as razões finais o Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao recurso.

Joaquim Antônio Ramos

Agravo de Petição nº 10.763

  • BR BRJFPR AGPET-10.763
  • Documento
  • 1942-08-20 - 1943-01-21

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra Basílio Dszioba, requerendo a expedição de um mandado executivo, a fim de cobrar-lhe a quantia total de dois contos, setecentos e sessenta mil réis (2:760$000), juros e custas.
Requereu ainda que fossem apresentado bens à penhora, caso não fosse feito o pagamento.
Narrou o Procurador da República que o réu, residente em “Linha Capanema” no município de Prudentópolis-PR, era devedor da dita importância pelos emolumentos dos anos de 1940 e 1942, e multa imposta por infração dos artigos 8º e 14º do Decreto 739 de setembro de 1938.
O Juiz de Paz, Substituto do Juízo da Comarca de Prodentópolis-PR, Antônio Necker Galliano, mandou intimar o réu do conteúdo da petição.
Como o réu não pode pagar a importância requerida, foram penhorados alguns de seus bens.
Consta nos autos a descrição de cada um deles.
Os réus, Basílio Dszioba e sua esposa, Catarina Dszioba, apresentaram embargos ao executivo, alegando que não eram proprietários de nenhum estabelecimento comercial no Município e, por isso, a multa e os emolumentos cobrados eram indevidos.
Disseram que o estabelecimento que se referia à execução, pertencia a Cooperativa Agrária de Consumo de Responsabilidade Ltda., “VITÓRIA” e que esse estabelecimento não estava sujeito a nenhuma contribuição ou ônus para com a Fazenda, porque estava registrada no Ministério da Agricultura, que lhe assegurava essa isenção, através do artigo 39 do Decreto nº 22.239 de 1932. Alegaram ainda que não cabia a eles pagar multas e emolumentos por pessoas jurídicas, como a Cooperativa.
Requereram que os embargos fossem recebidos e julgados provados, para o fim de declarar improcedente à ação e insubsistente a penhora. Arrolaram três testemunhas para que fossem inquiridas.
O Procurador da República, impugnou os embargos, alegando que o embargante era diretor e presidente da Cooperativa Vitória e que, quando uma Cooperativa infringia os dispositivos legais, a pessoa física responsável por ela era quem deveria pagar as dívidas.
Após ouvir as testemunhas o Juiz de Direito, Francisco de Paula Xavier Filho, julgou procedente os embargos, pela irresponsabilidade do embargante e a improcedência da ação. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como determinava a lei.
A primeira turma de Ministros do STF negou provimento, unanimemente, ao recurso ex-oficio.

Fazenda Nacional