Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926-06-04 - 1926-11-09 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 152 folhas digitalizadas, num total aproximado de 10,64 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná vindo do Supremo Tribunal Militar como Recurso Criminal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Autos de Recurso Criminal em que é recorrente o Promotor da 5ª Circunscrição Judiciária Militar e recorrido o 1º Tenente do Exército da 2ª linha, Gregório Rezende Passos, denunciado pelo crime de peita ou suborno previsto no art. 168 do Código Penal Militar, por ter recebido de Mathias Bastos, na qualidade de Secretário da Junta de Alistamento Militar de São José dos Pinhais, a importância de 200 mil réis para o fim de isentar seu filho José Bastos do serviço militar.
Recebida a denúncia, o recorrido ofereceu a exceção de incompetência que foi julgada procedente pela decisão do Conselho de Justiça Militar para o fim de declarar incompetente o foro militar. Recorreu o Promotor para o Supremo Tribunal Militar, sustentando o Conselho a sua decisão. O Procurador Geral ofereceu seu parecer pela confirmação da decisão recorrida.
O Tribunal considerou que o foro militar era competente para processar os oficiais e praças do Exército da 2ª linha quando convocados para receber instrução, quando mobilizados e ainda quando nomeados para o exercício de uma função militar prevista em regulamento, e fora dessas hipóteses responderiam por seus atos perante a justiça ordinária, conforme art. 109, letra “e”do Decreto nº 15.635, de 26 de agosto de 1922; art. 89, letra “e” do Decreto nº 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926; e art. 6º do Decreto nº 13.040 de 29 de maio de 1918.
O Tribunal negou provimento ao recurso em vista do recorrido não estar convocado ou mobilizado ao tempo em que praticou o ato delituoso que lhe foi atribuído, e a função que exercia não era militar, mas civil, segundo definido no art. 62, §3 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal do Estado do Paraná.
O Procurador da República observou que o acusado estava incurso no art. 214 do Código Penal de 1890 e que o fato praticado ocorreu no ano de 1922, por ocasião de se proceder ao alistamento da classe de 1899. Sendo assim estava prescrito por já haver decorrido mais de quatro anos da data da prática do delito, conforme art. 33, letra “c” do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923 que estabelecia a prescrição em quatro anos da condenação que impusesse pena de igual natureza por um até dois anos.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou o arquivamento, visto o Ministério Público não ter oferecido a denúncia por considerar prescrita a ação penal.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituições:
Paróquia de São José dos Pinhais
Repartição Geral dos Telégrafos
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-26 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923. Estabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4780-27-dezembro-1923-568835-publicacaooriginal-92160-pl.html. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 18, de 7 de março de 1891. Estabelece novo Código para a Armada. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-18-7-marco-1891-526137-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 15.635, de 26 de agosto de 1922. Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-15635-26-agosto-1922-517488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926. Manda observar o Código da Justiça Militar. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/432662/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 13.040, de 29 de maio de 1918. Organiza o Exército Nacional de 2ª Linha. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-13040-29-maio-1918-526140-republicacao-95304-pe.html. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923. Aprova o Regulamento para o Serviço Militar. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/430137/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB. Acesso em: 26 jul. 2019.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0993_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf