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Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • Documento
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy

Ratificação de Protesto nº 4.499

  • BR BRJFPR PRO-4.499
  • Documento
  • 1925-09-23 - 1925-10-03

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, requerendo a confirmação do protesto feito, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República, sendo intimados os agentes e embarcadores.
Narrou o requerente que recebeu carga com destino aos portos de Santos e do Rio de Janeiro, e ao sair do porto de Paranaguá, na barra do norte, despeou-se uma balda de toras de pinho que o navio conduzia no convés. E para evitar maiores prejuízos e desastres, dado os grandes balanços sofridos pelo navio, decidiu-se arribar o mesmo, sendo as manobras feitas pelo prático do porto.
Disse ainda que, nas proximidades da Laje da Pescada, onde deveria existir um casco de navio naufragado, houve um choque na proa pela amura de boreste, parecendo ter batido em um corpo emergido.
Afirmou que ao chegar na Ilha do Mel-PR, verificaram que a embarcação havia sido avariada devido ao grande volume de água que adentrava o navio. Decidiram arribar o mesmo até o porto para que fosse feito o conserto, com imediata descarga do porão que havia sido atingido.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto, a arribação, descarga e despesas extraordinárias que importavam em avarias grossas. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto Marítimo nº 5.046

  • BR BRJFPR PRO-5.046
  • Documento
  • 1928-09-08 - 1928-09-11

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por E. Litchefield, comandante do vapor inglês “Castilian Prince”, requerendo a ratificação do protesto e o preenchimento das formalidades necessárias.
Narrou o requerente que o navio, de propriedade da Prince Line, saiu do porto de Paranaguá com destino ao porto de Santos, entretanto, devido a problemas na navegação, foram obrigados a retornar ao porto.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos a tradução do “Diário de Navegação”, na qual constava que o navio havia batido no fundo do canal sul durante a saída de Paranaguá e como suspeitavam que a embarcação havia sofrido avarias, que não podiam certificar, resolveram retornar ao porto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

E. Litchefield