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Apelação cível n° 686

  • BR BRJFPR AC 686
  • Documento
  • 1898-05-05 - 1918-09-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por João Onofre Flizikoski contra a Fazenda Nacional, requerendo a indenização por danos causados pelas forças legais durante a Revolução Federalista, no valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa réis (70:991$390), além do pagamento dos lucros cessantes e custas processuais.
Alega o autor que seu estabelecimento de secos e molhados, no distrito de São Matheus (Comarca de Palmeira-PR), em 20 de janeiro de 1894, foi saqueado por forças federais comandadas pelo Major Luiz Ferreira Maciel, causando um prejuízo de 60:991$390 (sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis) em mercadorias diversas, além de subtraírem os livros de escrituração comercial, em que estavam inscritos os nomes dos devedores e o valor das contas a pagar, obstando a cobrança desses valores num total de dez contos de reis 10:000$000.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o Estado não responderia pelos excessos ou violências praticados por seus agentes ou mandatários, cabendo ao Major a responsabilidade pelos abusos perpetrados. Afirmou ainda que, em 20 de janeiro de 1894, as forças federais da Comarca da Palmeira foram dissolvidas pelo Comandante em chefe, logo que houve a notícia da ocupação da capital do Estado do Paraná pelas forças revolucionárias e a instalação do Governo Provisório. Ademais, o Major Luiz Ferreira Maciel não estava em São Matheus na data alegada.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional ao pagamento das mercadorias no total de sessenta contos, setecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:791$390), mais juros e demais danos a serem liquidados; e negou o pedido relativo às dívidas ativas, no total de dez contos de réis (10:000$000). Custas processuais proporcionais.
A Fazenda Nacional e o autor recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação da Fazenda Nacional e condenou o autor ao pagamento das custas.
Dessa decisão o autor opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais não foram conhecidos pelo STF, por não serem cabíveis, além de condenar o embargante ao pagamento das custas.

João Onofre Flizikoski

Apelação cível nº 3.772

  • BR BRJFPR AC-3.772
  • Documento
  • 1918-04-11 - 1929-12-06

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Miguel Antonovelles Bohomoletz contra o Estado do Paraná, para anular o ato que tornou sem efeito o registro de seu diploma, negando-lhe o direito de exercer a medicina no Paraná, além de indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, mais os juros e as custas.
Narrou o autor que obteve o diploma de médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de Kazan, na Rússia, em 30 de novembro de 1900. No entanto, o registro de seu título, foi indeferido pelo Secretário do Interior do Paraná, por meio de Ato de 3 de julho de 1913, publicado no Diário Oficial do Estado, n° 400.
Informou que se dirigiu à Diretoria-Geral de Saúde Pública, no Rio de Janeiro, que após examinar sua carta de médico, obras científicas e certificados de seus estudos e trabalhos clínicos em Instituições de Paris, entre as quais, o renomado Instituto Pasteur, determinou o registro em 3 de junho de 1913, tornando-se apto a exercer a medicina no Brasil.
Narrou ainda que, após dois anos e três meses, em 23 de agosto de 1915, conseguiu registrar seu diploma, estabelecendo-se em São Matheus-PR.
Alegou que parte da população estrangeira de São Matheus, movida por sentimentos contrários a um grupo de beligerantes na 1ª Guerra Mundial, atraiu um “curandeiro” espanhol que praticou a medicina com a condescendência do Serviço Sanitário, cometendo erros que se tornaram notícia do Jornal “O Paraná”.
Alegou ainda que por ato do Diretor Sanitário do Estado do Paraná teve seu direito de exercer a medicina e seu registro anulado, obrigando o autor a vender a casa que havia construído, além de abandonar a profissão em que obtinha copioso rendimento.
O Procurador do Estado do Paraná alegou que o advogado era procurador ilegítimo da parte, pois a procuração fora outorgada por Miguel Antonovitch e o autor se chamava Miguel Antonoveles Bohomoletz, bem como a procuração outorgada não concedia poder para propor ações.
Alegou ainda que o ato do Diretor do Serviço Sanitário estava em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei estadual n° 1.734 de 18 de abril de 1917, que autorizava a revisão dos registros de médicos.
Ademais o art. 24 do Regimento n° 101 de 31 de agosto de 1898 exigia: habilitação em Faculdade de Medicina brasileira; reconhecimento por faculdade brasileira, na forma de seus estatutos, da graduação em instituição estrangeira; reconhecimento oficial do Governo, mediante licença para exercício da profissão; prova de autoria de obras de merecimento de medicina, cirurgia e farmacologia, mediante licença do Governo, após oitiva de alguma faculdade brasileira. No entanto, o autor não preenchia nenhum desses requisitos, por isso, o Diretor mandou cancelar o registro do seu diploma e lhe cassou o direito de clinicar.
Afirmou que o Diretor-Geral da Saúde Pública do Rio não possuía competência para conceder registro ao diploma do autor e que autorizou o registro antes de ser aprovado o Regulamento que permitia o exercício profissional.
Por fim, afirmou também que o autor não podia requerer indenização baseada em meras hipóteses.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. Custas pelo apelante.

Miguel Antonovelles Bohomoletz

Justificação nº 4.900

  • BR BRJFPR JUST-4.900
  • Documento
  • 1927-07-20 - 1927-07-21

Trata-se de uma Justificação solicitada por Manoel Gonçalves de Araújo, segundo tenente reformado do Exército, em que pretendia provar ter servido as forças legalistas durante a Revolução Federalista.
Disse o justificante que, em 1893, na qualidade de segundo sargento de 3º Regimento de Artilharia de Campanha do Exército, comissionado no posto de Alferes do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, à disposição do Ministério da Guerra, fez parte das forças legais em operações de guerra nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sob o comando do então General de Brigada Francisco de Paula Argollo e, posteriormente, do então Coronel de Engenheiros Antônio Ernesto Gomes Carneiro, no período de outubro de 1893 até fevereiro de 1894.
Com destino ao Estado de Santa Catarina, que então se achava ocupado pelas forças revolucionárias, participou dos combates ocorridos na então Vila do Rio Negro em novembro de 1893, da pacificação do município revolucionário de São Matheus e dos combates travados contra as forças revolucionárias na cidade da Lapa, onde sua companhia, sob o comando do Capitão Clementino Paraná, atuou em posição de vanguarda, incluídos os combates do Rio da Várzea, em 22 de Dezembro de 1893 e do assalto à Estação da Estrada de Ferro.
Uma vez que se portou com valor e bravura, foi elogiado nominalmente em diversas ordens do dia. Contudo, o arquivo das forças legais foram para o poder dos revolucionários, por ocasião da capitulação da praça da Lapa e, em virtude do ocorrido, os fatos narrados foram publicados na Ordem do dia nº 877 da Repartição de Ajudante General do Exército de 20 de Setembro de 1894. Porém, o nome do justificante saiu trocado nessa Ordem, na qual constou, em vez de Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Francisco de Araújo.
Posteriormente, o justificante voltou para Curitiba, após a reintegração do Governo legal e continuou a servir no Regimento de Segurança, onde obteve acesso de posto até capitão e em 1894 foi comissionado no posto de Alferes do Exército e dispensado da comissão que exercia no Regimento de Segurança.
Atribuiu a causa o valor de dois contos de réis (2:000$000) e arrolou como testemunhas: Coronel Mario Alves Monteiro Tourinho, Major Ignacio Gomes da Costa e Clementino Paraná.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou a designação de dia e hora para a efetivação da justificação e a realização das intimações pedidas.
Era o que constava nos autos.

Manoel Gonçalves de Araújo

Traslado de Ação Ordinária nº 1.529

  • BR BRJFPR TAORD-1.529
  • Documento
  • 1918-04-11 - 1919-09-23

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Miguel Antonovelles Bohomotetz contra o Estado do Paraná, para anular o ato que tornou sem efeito o registro de seu diploma e lhe negou o direito de exercer a medicina no Estado, e para que fosse indenizado por perdas e danos, mais lucros cessantes que forem liquidados na execução, além dos juros de mora e custas processuais.
Narrou o autor que recebeu diploma de médico pela Faculdade da Universidade de Kazan, na Rússia, em 30 de novembro de 1900, e a Diretoria-Geral de Saúde Pública, no Rio de Janeiro, ordenou, em 3 de junho de 1913, o registro de seu título, ficando autorizado a exercer a medicina em todo o Brasil. Todavia, o Secretário do Interior do Paraná, por ato de 3 de julho de 1913, o declarou impedido de exercer a profissão no Paraná, e não pôde, por isso, ser registrado seu título. Dois anos depois, a custa de muitas diligências, conseguiu que fosse registrado seu diploma pela Diretoria do Serviço Sanitário do Estado, em 23 de agosto de 1915, e foi prestar serviços médicos em São Mateus-PR.
Disse o autor que uma campanha contra ele da população estrangeira daquela cidade, contrárias a um grupo de beligerantes na 1ª Guerra Mundial, atraiu um “curandeiro” espanhol chamado Moliner, que a despeito dos erros cometidos, publicados pela imprensa, exercia a medicina como se fosse diplomado, com a complacência da Diretoria do Serviço Sanitário.
Outrossim o Diretor Sanitário do Estado retirou dele o direito de exercer a medicina e anulou o registro de seu diploma, ato ao qual foi dado ampla publicidade. Disse que por ofício de 12 de maio de 1917, lhe foi comunicado que incorreria na sanção do art. 156 do Código Penal se continuasse a exercer a medicina, e se viu obrigado a abandonar a profissão.
A causa foi avaliada em (600:000$000) seiscentos contos de réis.
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou, preliminarmente, que o advogado da parte autora não tinha poderes legítimos para a propositura da ação, uma vez que o nome do autor não constava na procuração, que seria um mandato imprestável e nulo.
Afirmou que o Diretor do Serviço Sanitário agiu em conformidade com o disposto no art. 22 da lei estadual nº 1734, de 18 de abril de 1917, que autorizava a proceder a revisão dos registros de títulos de médicos.
Arguiu que antes do registro do diploma, o qual não foi apresentado em via original, não foram verificadas a autenticidade do documento e da identidade do autor, pois havia diversidade de nomes em todos os documentos juntados pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Miguel A. Bohomoletz