Tomazina-PR

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Protesto nº 4.656

  • BR BRJFPR PRO-4.656
  • File
  • 1926-04-08 - 1926-04-16

Trata-se de Protesto proposto por Manoel de Campos Freire requerendo que fosse lavrado o termo de protesto e publicado pela impressa para ressalvar e conservar seus direitos e que fosse expedida carta precatória para intimação dos interessados.
Narrou que, em novembro de 1921, Antônio José de Azevedo substabeleceu ao requerente e aos advogados Luiz Amâncio de Faria Motta e Luiz Américo de Freitas os poderes das procurações que lhes foram outorgadas por diversos condôminos do imóvel “Jaboticabal, Ribeirão do Jaboticabal e Marimbondo”.
Narrou ainda que chegou a seu conhecimento que o Dr. Luiz Amâncio de Faria Motta lavrou uma escritura de compromisso de venda das referidas terras ao substabelecido Dr. Luiz Américo de Freitas, violando com fraude o fim de seu mandato.
Afirmou que tal procedimento era contrário a lei e poderia ser prejudicial aos interessados do requerente, e também ao seu direito e a responsabilidade de substabelecimento.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foram feitas as expedições de precatória para o Estado de São Paulo e de edital para ser afixado no lugar de costume, sendo extraída cópia que seria publicada pela imprensa.
Era o que constava nos autos.

Manoel de Campos Freire

Agravo de petição nº 3.333

  • BR BRJFPR AGPET-3.333
  • File
  • 1922-10-02 - 1923-04-04

Trata-se de Agravo de Petição interposto por Eugênio Antônio de Miranda, contra a decisão que indeferiu o recebimento da apelação.
Narraram os agravantes que Joaquim Antônio de Miranda, chefe fundador da família Miranda, comprou, em 1888, parte de terras na Fazenda do Cerrado ou Faxinal, onde se estabeleceu com sua família, registrando o documento de compra e venda no Registro Hipotecário.
Disseram que foi realizada uma divisão da Fazenda do Cerrado ou Faxinal na parte esquerda do Ribeirão da Natureza, para a qual Joaquim não foi citado.
Disseram ainda que as terras do lado esquerdo do ribeirão foram vendidas aos antecessores do Dr. Alfredo Penteado, que posteriormente as vendeu à Sociedade Anonima Serraria Reunidas Maluf, parte agravada.
Afirmaram que Manoel Ferreira Lobo fez um contrato com Joaquim Antônio de Miranda e João Antônio de Miranda, aproveitando-se do fato de eles serem analfabetos e no contrato ficou acordado que eles arrendavam 10 alqueires de terra com a obrigação de restituir no prazo de um ano, com as benfeitorias que tivessem feito.
Afirmaram também que o contrato era falso, pois não era crível que eles, possuidores de muitas terras, fossem arrendar as terras do Dr. Penteado, nem que fossem realizar novas benfeitorias, quando já contavam com grande soma delas. Ademais, o contrato não foi assinado pelas mulheres e nem pelos demais posseiros.
A Sociedade Anonima Serraria Reunidas Maluf contraminutou o agravo, alegando que o recurso teria índole restrita, limitando-se o debate dentro dos limites traçados pelo despacho contra o qual se recorria, ou seja, saber se da sentença proferida na ação de esbulho proposta pela agravada, cabia ou não recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Disseram que os agravantes instruíram o recurso com peças dos autos que interessavam somente ao mérito da lide, pretendendo discutir no agravo assunto pertinente, exclusivamente, à apelação.
Disseram também que os agravantes não indicaram a lei ofendida, posto que citaram lei revogada, e, por isso o recurso não poderia ser admitido.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal deram provimento ao agravo, reformando o despacho denegatório da apelação, determinando o recebimento do recurso. Custas pela agravada.

Eugenio Antonio de Miranda e outros