Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1894-10-17 - 1894-10-20 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 22 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,54 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Traslado de Justificação na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Translado de Justificação em que Benedicto Enéas de Paula pretendia provar que não participou da Revolução Federalista, para fundamentar a sua defesa no processo em que lhe é imputado o delito de conspiração definido no art. 115, §4º, do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que, em janeiro de 1894, os revoltosos riograndenses invadiram e dominaram o Estado do Paraná até os fins de abril, quando retiraram-se em virtude da aproximação das forças federais que entraram na capital nos primeiros dias de maio.
Declarou que antes de os revoltosos tomarem a capital, retiraram-se de lá, o Vice-Governador Vicente Machado, que se achava no exercício do cargo, o General Pego, então Comandante do Distrito Militar, e as forças militares que existiam naquela cidade.
Afirmou que os revoltosos estabeleceram no Estado do Paraná um governo violento, que se manifestou pelo emprego da força, das ameaças e do temor, que exigiu e cobrou a título de empréstimos, vultosas quantias e que praticou atos tais que intimidaram extraordinariamente a população.
Alegou que os cidadãos da capital que puderam ausentar-se viram que qualquer oposição aos atos dos revoltosos seria tão ineficaz como perigosa.
Disse ainda que, somente depois de muita relutância, aceitou a reintegração no lugar de Chefe da 2ª Seção da Secretaria de Finanças em 3 de fevereiro e como depois disso não conseguiu que lhe concedessem a demissão pela qual instava, pretextou moléstia para pedir ao Chefe daquela Secretaria a sua substituição por outro empregado e autorização para entregar ao mesmo a chave do cofre, o saldo existente e mais valores sob a sua guarda, o que conseguiu em 22 de março, data essa depois da qual não voltou mais à referida Secretaria.
Arrolou como testemunhas: Eleuterio Moreira de Freitas, Nicolau Pinto Rebello, Francisco Geronumo Pereira Pinto Requião e Augusto de Assis Teixeira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação produzida para que surtisse seus efeitos de direito, e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando translado em cartório.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Vicente Machado da Silva Lima (Vice-Presidente do Estado do Paraná em 1894)
Nota
Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-11 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 11 de julho de 1919.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0780_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf