File AORD-2.752 - Ação Ordinária nº 2.752

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BR BRJFPR AORD-2.752

Title

Ação Ordinária nº 2.752

Date(s)

  • 1922-01-30 - 1922-08-12 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 127 folhas digitalizadas, num total aproximado de 8,89 metros.

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Archival history

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra José Ferencz e sua mulher, para impedir a instituição de servidão em sua propriedade, bem como ser indenizada pelos danos e prejuízos causados, além da fixação de multa de cinquenta conto de réis (50.000$000) em caso de novo esbulho.
Disse a autora que lhe foi concedida pelo Governo Imperial a propriedade de tais terras devolutas, e possuía título definitivo expedido pelo Governo Estadual.
Relatou que o Dr. José Ferencz mandou abrir por sua conta, uma estrada de rodagem que atravessa a parte sul da propriedade “Rio da Areia”, em União da Vitória, sem que tivesse direito a tal serventia pois a Companhia não estava onerada com a obrigação de dar servidão a outrem.
Alegou que a serventia dos réus causou consideráveis prejuízos, uma vez que foram feitas grandes derrubadas de madeira de lei com sua construção, e foi prejudicado seu plano de colonizar aquela propriedade.
Os réus contestaram a ação alegando que não era líquido e certo o domínio da autora sobre a propriedade em questão, não tendo ela portanto, direito ao exercício da ação.
Arguiram que de acordo com a legislação estadual, as terras revalidadas, qual o “Rio da Areia”, ficaram sujeitas à cessão gratuita de uma zona de dez metros para estrada de rodagem e cinco metros para caminhos vicinais, comunicações de sítios e povoações, sendo os respectivos possuidores obrigados a dar caminho para a servidão dos vizinhos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu uma vistoria na propriedade “Rio da Areia” e na propriedade “Barra do Jangada”, da qual os réus se diziam donos.
Era o que constava dos autos.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

Script of material

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Physical characteristics and technical requirements

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2020-02-27 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

Foi extraída do processo (pag. 19 do arquivo digital) a Planta do Terreno denominado “Rio d’Areia” requerido pela Companhia São Paulo Rio Grande (arquivada na gaveta 19 da Mapoteca, sob registro 19-A). A planta está disponível para consulta na Mapoteca da Justiça Federal, localizada na Sala da Memória, Av. Anita Garibaldi, 888, andar térreo, Curitiba-PR.

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