File AORD-472 - Ação Ordinária nº 472

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BR BRJFPR AORD-472

Title

Ação Ordinária nº 472

Date(s)

  • 1891-07-18 - 1892-01-08 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 73 folhas digitalizadas, num total aproximado de 5,11 metros.

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O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Instituições:
Caixa de Amortização
Polícia do Paraná
Repartição Geral dos Telégrafos
Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná

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Rules and/or conventions used

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-10-01 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

BRASIL. Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885. Dá novo regulamento à Caixa de Amortização. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-9370-14-fevereiro-1885-543540-publicacaooriginal-53906-pe.html. Acesso em: 01 out. 2019.

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