Documento AORD-569 - Ação Ordinária nº 569

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AORD-569

Título

Ação Ordinária nº 569

Data(s)

  • 1897-03-06 - 1897-06-30 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 13 folhas de papel digitalizado, num total aproximado de 0,91 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma Comercial Violani e Companhia, requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente seu logotipo.
Disse J. Russak que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de kosten, na Prússia e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga arredondada na parte superior, contendo no centro do desenho um servente vestido a moda russa segurando com a mão esquerda uma bandeja com uma garrafa e na direita um guardanapo. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Disse ainda que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano. O que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que a firma Alfredo, Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente importador do bitter fabricado pelo autor.
Alegou que Violani e Cia, sucessores da firma Bochi, fabricavam um preparado, em Curitiba, a que denominavam bitter e o envasilhava em frascos com marca semelhante à dele, diferindo apenas na inscrição inferior, e o repuseram em diferentes pontos do Estado do Paraná, como se fosse a marca do autor, desrespeitando o que dispunha o art. 36, § 1° do Decreto n° 9.828/1887.
E ao fazerem isso, praticavam infração penal, nos termos do art. 353 do Código Penal de 1890.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a citação.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-03 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 3.346, de 14 de outubro de 1887. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 03 de julho de 2019.

BRASIL. Decreto nº 3.346, de 14 de outubro de 1887. Estabelece regras para o registro de marcas de fábrica e de comércio. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3346-14-outubro-1887-542988-publicacaooriginal-52676-pl.html Acesso em: 03 de julho de 2019.

BRASIL. Decreto nº 9.828, de 31 de dezembro de 1887. Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 3.346, de 14 de outubro de 1887 sobre marcas e de comércio. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-9828-31-dezembro-1887-543353-publicacaooriginal-53581-pe.html. Acesso em: 03 de julho de 2019.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados