Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1898-04-29 - 1898-08-20 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 63 folhas digitalizadas, num total aproximado de 4,41 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos Juízes de Direito Joaquim Ignacio Silveira da Motta, Fernando Eugenio Martins Ribeiro e Emygdio Westphalen contra a União Federal, para anular o Decreto nº 2.056, de 25 de julho de 1895 e recolocados à disposição da Justiça Federal, sendo pagos os vencimentos até seu aproveitamento.
Disseram os autores que não foram aproveitados na nova organização judiciária dos Estados e permaneceram em disponibilidade, nos termos dos decretos do Governo Federal de 15 de julho, 30 de maio e 28 de Junho de 1892, em conformidade com o art. 6º das disposições transitórias da Constituição Federal de 1891, continuando a receber seus ordenados.
Alegaram que o Decreto impugnado era inconstitucional, infringindo as disposições dos artigos 83, 74 e 75 da Constituição Federal de 1891, bem como o art. 6º das suas disposições transitórias.
Afirmaram que não requereram a aposentadoria, nem foram declarados inválidos, inobstante foram aposentados com ordenado proporcional ao tempo de serviço e sofreram a suspensão de seus vencimentos, e tiveram o pagamento de seus vencimentos suspensos.
O Procurador da República alegou que nada encontrou em oposição ao direito dos autores, no entanto arguiu duas preliminares, a prescrição do direito dos autores para exercitarem a ação e a nulidade do processo por ter ele contrariado a ordem do Juízo, com a substituição do processo ordinário pelo sumário, estabelecido na lei.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, declarou nulo e insubsistente, por inconstitucional, o Decreto nº 2056, de 25 de julho de 1895, para o fim de assegurar aos autores o direito à disponibilidade, nos termos expostos no art. 6º das disposições transitórias da Constituição Federal (1891), e condenou a Fazenda Nacional a pagar os vencimentos vencidos e os vincendos mais as custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-11-05 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
BRASIL. Decreto nº 2.056, de 25 de julho de 1895. Aposenta, nos termos do art. 6º das disposições transitórias da Constituição Federal (1891), os magistrados não aproveitados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2056-25-julho-1895-538634-publicacaooriginal-43937-pe.html. Acesso em: 05 nov. 2019.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 05 nov. 2019.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
DOC01039_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf