Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1922-05-26 - 1926-08-31 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 170 folhas digitalizadas, num total aproximado de 11,90 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Ação Possessória proposta por Augusto Hauer e outros contra Antônio Baptista de Moraes e outros, requerendo a reintegração de posse com o reempossamento da fazenda “Pavão”, além do despejo dos réus esbulhadores e seus camaradas, agregados ou prepostos, sob pena de lançamento e revelia.
Narraram os autores que, por título de junho de 1894, o Estado do Paraná transferiu ao Coronel Joaquim Antônio de Loyola o domínio sobre uma área de terras com quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete hectares (47.867 hec) e nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados (9.950 m2) no lugar denominado “Fazenda Pavão”, no município de São Jerônimo, comarca de Tibagi, a margem direita do rio Tibagi, entre os afluentes S. Jeronimo e Peroba.
Disseram que em 1895, por escritura pública, o mencionado Coronel Joaquim Antônio de Loyola e sua esposa, tornaram-se devedores hipotecários de José Hauer e Thereza Hauer, pela quantia de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), que se comprometeram a pagar no prazo e com os juros estipulados, dando como garantia de pagamento a propriedade descrita.
Afirmaram ainda que não podendo solver a obrigação, o Coronel Loyola e sua esposa propuseram pagar a divida com a dação dos bens hipotecários, o que foi aceito pelos herdeiros de José Hauer e Thereza Hauer. Em razão disso, foi feita a respectiva escritura de dação em pagamento em outubro de 1918, tornando os Srs. José Hauer, Paulo Hauer e Bertholdo Hauer, os legítimos proprietários da terra.
Narraram ainda que em novembro (de 1921) os réus invadiram a propriedade, ocupando certa parte do lugar “Três Barras”, privando os requentes ou seus prepostos de utilizarem a parte mencionada da propriedade, fazendo cessar a posse dos mesmos, ameaçando-os de morte e outras violências caso insistissem em recuperar a terra. Disseram ainda que os réus haviam depredado a propriedade, fazendo construções e derrubando matas e pinhais.
Requereram que os réus fossem condenados a respeitar a posse dos autores, pagando os prejuízos, perdas e danos, e o que se liquidasse na execução. Avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e determinou que os oficiais de justiça intimassem os réus.
Após juntada dos “autos de resistência”, os autores requereram a expedição de novo mandado de reintegração de posse, sendo requisitadas do Governo do Estado as forças necessárias para que os réus fossem intimados.
Juntado aos autos o comunicado de auxílio de forças para a diligência judicial, assinado pelo Governador do Estado do Paraná, Caetano Munhoz da Rocha.
Não foi aberta vista aos réus porque os mesmos não tinham advogado constituído nos autos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, para que subsistisse a reintegração de posse, condenando os réus a pagarem os prejuízos, perdas e danos, e o que mais se apurasse na execução, além das custas processuais.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Caetano Munhoz da Rocha (Governador do Estado do Paraná 1920-1924 e 1924-1928)
Note
Instituições:
Governo do Estado do Paraná
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-03-18 (criação)
2019-07-02 (revisão)
Langue(s)
- portugais
Sources
Note de l'archiviste
Foi extraída da pág. 14 do processo (pag. 49 do arquivo digital) a “Planta dos terrenos do que trata o Ato do Governo de 15 de Março 1893, pertencentes ao Snr. Cel Joaquim Antº Loyola” (arquivada na gaveta 10 da Mapoteca, sob registro 10). A planta está disponível para consulta na Mapoteca da Justiça Federal, localizada na sala da Memória, Av. Anita Garibaldi, 888, andar térreo, Curitiba-PR.
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0494.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf