Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1924-06-14 - 1924-06-28 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 10 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,70 metro.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Ação Possessória proposta pela Companhia Fabril Paranaense contra a Sociedade Anônima “Fábrica Hurlimann”, requerendo a expedição de ordem judicial para assegurá-la da iminente ameaça de nova busca e apreensão de suas máquinas e bens. Requereu que a ré fosse intimada a não turbar a posse da autora sob pena de mil contos réis (1.000:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que era a legítima possuidora das patentes de invenção números 13.651 e 14.141, expedidas pelo Governo Federal. Ambas eram referentes ao aperfeiçoamento do aparelho fornecedor de palitos de madeira conjugado a máquinas automáticas para a fabricação de fósforos.
Disse que não obstante o fato de ter as patentes, a Sociedade Anônima “Fábrica Hurlimann” julgou-se no direito de requerer e levar a efeito a busca e apreensão, não só dos aparelhos da suplicante, como de todo o material fabricado, cerca de vinte mil caixas de fósforos, alegando violação à patente comercial.
Afirmaram que a busca e a apreensão e o consequente processo criminal constituíram em uma grave violência, do qual só poderiam se proteger através de preceito cominatório.
Requereram a intimação da Sociedade Anônima “Fábrica Hurlimann”, na figura de seus gerentes, e que fosse informado o Desembargador Chefe de Polícia e o Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido alegando que o interdito proibitório não era meio hábil para obstar ação judicial.
Os autores pediram que fossem desentranhados do processo os documentos juntados, independente do traslado.
Era o que constava dos autos.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-04-05 (criação)
2019-07-04 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0522.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf