Documento AP-4.219 - Ação Possessória nº 4.219

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Código de referência

BR BRJFPR AP-4.219

Título

Ação Possessória nº 4.219

Data(s)

  • 1925-02-21 - 1925-02-28 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 59 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,13 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Possessória proposta por Adriano Seabra contra Amancio Lopes e outros, por meio da qual requer a reintegração de posse da fazenda denominada Barra do Laranjinha.
Narrou que, em 1892, José Flávio Rodrigues adquiriu de Napoleão Gomes Pinheiro Velloso a fazenda denominada Barra Da Laranjinha, localizada na comarca de Jacarezinho, Paraná, cuja inscrição foi devidamente transcrita em 13/07/1892.
Com o objetivo de consolidar sua posse, José Flávio Rodrigues promoveu uma ação de Justificação de Posse perante o Juízo Municipal de São José da Boa Vista a qual foi julgada por sentença em 04 de junho de 1892.
Com a morte de José Flávio Rodrigues e sua mulher, seus herdeiros continuaram na posse mansa e pacífica das terras.
Em 17 de junho de 1924 esses herdeiros teriam transmitido toda a posse e domínio sobre a propriedade a Adriano Seabra, que, após a transmissão, teria realizado derrubadas e cultivava plantações na área.
Sem maiores detalhes ou precisar datas, narrou que Amancio Lopes e outros passaram a turbar sua posse nessas terras.
Requereu a expedição de mandado de manutenção da posse em seu favor, intimando os requeridos para que se abstenham de realizar outras turbações, sob pena de pagarem multa no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), bem como para que compareçam em audiência neste Juízo.
Deu a causa o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000) para efeito de taxa judiciária e nomeou testemunhas para serem inquiridas acerca de sua posse.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que fosse definido dia e data para que fossem ouvidas as testemunhas da justificação.
Em audiência realizada no dia 21 de fevereiro de 1925, compareceram três testemunhas indicadas pelo requerente. Todos afirmaram que conheciam tanto o autor quanto a propriedade em questão e confirmaram aquilo que foi narrado pelo autor na petição inicial.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu a petição inicial, sob o argumento de que o autor já propusera uma ação idêntica de manutenção de posse, referente ao mesmo imóvel, contra o mesmo réu, a qual tramitou perante o Juízo da 3ª Vara de São Paulo e onde foi proferida sentença favorável ao autor.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-04-11 (criação)

Línguas e escritas

Fontes

Nota do arquivista

Juntada aos autos certidão que narra o transcorrido na Ação Possessória nº 4.165, que tramitou neste Juízo, em que é autor Reodante Bernardelli e outros e réu, José Candido Teixieira e outros.

Juntada aos autos certidão que narra o transcorrido nos autos sob o nº 3.892, da ação de divisão de parte da fazenda “Barra do Laranjinha”, na comarca de Jacarezinho, em que Adriano Seabra foi promovente.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

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Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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