Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1926-04-09 - 1931-06-30 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 46 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,22 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Ação Possessória proposta por Lauro Santos requerendo a restituição das mercadorias adquirias junto à empresa Ract & Comp.
Alegou ter adquirido por compra, junto à citada empresa, as mercadorias constantes das faturas anexadas aos autos (louças e vidros de diversos tipos), tendo-as retirado na Estação Ferroviária e alocado-as em seu armazém, situado à Rua Pedro Ivo, nº 25, tendo, assim, tomado posse efetiva dos produtos indicados.
Narrou que, na data de 29 de março de 1926, Alipio de Camargo Ract, sócio da firma Ract & Ca, Francisco Cesar de Soiza Pinto, representante da empresa na cidade, e Mario Gomes Santiago, dirigiram-se até o armazém do requerente e, aproveitando-se de sua ausência, esbulharam as mercadorias que lá se encontravam acondicionadas, conduzindo-as para os armazéns de Francisco C. S. Pinto.
Alegou que, devido a essa situação, estaria sofrendo graves abalos no seu crédito comercial.
Requereu a reintegração na posse dos volumes descritos, condenando os requeridos à restituição dos bens, bem como ao pagamento dos prejuízos causados.
Deu à causa o valor de dez mil contos de réis (10:000$000) para o efeito de pagamento da taxa judiciária.
O Juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de data para a inquirição das testemunhas indicadas pelo autor.
Em audiência realizada na data de 9 de abril de 1926, as duas primeiras testemunhas declararam ter presenciado a situação descrita na petição inicial. Afirmaram que, na data da ocorrência dos fatos, apenas um empregado de Lauro Santos encontrava-se no local e que os requeridos utilizaram-se de violência para a retirada dos bens.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido de reintegração de posse liminar e determinou a citação dos requeridos.
Por meio de Petição, a empresa Ract & Comp. alegou que o requerente violou ordem judicial expedida por este Juízo em mandado proibitório, apossando-se de dois volumes de louças e vidros que se encontravam na estação desta cidade, pertencentes aos requeridos e que, agora, por meio destes autos, requeria a reintegração de posse relativa a outros volumes dos quais a venda teria sido desfeita pelas partes. Afirmou, inclusive, que a mercadoria teria sido devolvida pelo próprio Lauro Santos por não poder pagá-la e que os produtos já teriam sido vendidos a outra pessoa.
Requereu, nesse sentido, que o pedido do autor, de reintegração dos bens, fosse indeferido ou que fosse ordenado o depósito dos bens até que se decidisse, por sentença, a quem pertenciam.
Acerca da petição do requerido, o Juiz Federal determinou que o autor se manifestasse.
Por meio de seu advogado, o autor contestou a manifestação da parte contrária, afirmando a inexistência de provas que comprovassem que o negócio entre as partes havia sido desfeito, uma vez que os documentos apresentados pelo réu seriam falsos.
Decorrido o prazo para o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-04-23
Langue(s)
- portugais
Sources
Note de l'archiviste
Apesar de não constarem na capa do processo, os requeridos Alipio de Camargo Ract, sócio da firma Ract & Ca, Francisco Cesar de Soiza Pinto, representante da empresa na cidade de Curitiba, e Mario Gomes Santiago são indicados pelo autor na petição inicial.
Na manifestação do requerido, a empresa é nomeada “Ract & Comp.”
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0542_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf