Documento AP-4.851 - Ação Possessória nº 4.851

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Código de referência

BR BRJFPR AP-4.851

Título

Ação Possessória nº 4.851

Data(s)

  • 1926-11-17 - 1931-08-19 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 36 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,52 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Possessória proposta por Feres Merhy contra a Fazenda Nacional, reivindicando ordem para que a requerida se abstenha de molestar a posse de seus livros comerciais.
Narrou que interpôs recurso ao Delegado Fiscal do Tesouro Federal da penalidade imposta pelo coletor da Segunda Coletoria, em virtude de infração administrativa.
Alegou que, no processo referente à penalidade, bem como em seu recurso, se encontravam os extratos dos livros comerciais de sua empresa, os quais comprovavam a improcedência da multa.
Ademais, em várias oportunidades, o requerente teria exibido, em seu próprio escritório, os referidos livros ao Inspetor Fiscal e Agentes do Imposto de Consumo, autorizando análise minuciosa de seus registros.
Apesar disso, a título de ter sido convertido em diligência o julgamento do recurso, o requerente teria solicitado nova inspeção de seus livros, a partir do ano de 1920.
Argumentou que tal situação estaria lhe causando, além de vexame, grande prejuízo, devido a repetida intromissão de pessoas estranhas ao seu comércio em seu escritório o que interromperia a normalidade do funcionamento de seu estabelecimento.
Argumentou que, de acordo com o disposto no art. 18 do código comercial de 1850, “A exibição judicial dos livros de escrituração comercial por inteiro, ou de balanços gerais de qualquer casa de comércio, só pode ser ordenada a favor dos interessados em gestão de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão mercantil por conta de outrem, e em caso de quebra”. Nesse sentido, a insistência da requerente em ter acesso às suas anotações comerciais não se encaixaria em nenhuma dessas hipóteses, as quais não teria sido revogadas por nenhum outro dispositivo do ordenamento jurídico nacional. Além disso, arguiu que o exame desses registros somente poderia ser autorizado por meio de ordem judicial.
Requereu a expedição de mandado proibitório, com base no art. 501 do Código Civil de 1916, aplicando-se multa no valor de cem contos de réis (100:000$000) em caso de turbação na posse de seus livros, citando-se o requerido para que apresente sua contestação em audiência a ser realizada neste Juízo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deferiu o pedido do autor.
O Oficial de Justiça incumbido da diligência, certificou a intimação do Procurador da República e Delegado Fiscal do Tesouro Nacional do Estado do Paraná.
Em audiência realizada na data de 24 de novembro de 1926, compareceram o procurador do requerente, que acusou a citação realizada e assinalou o prazo para a defesa da parte contrária, e o Procurador da República, que solicitou a vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em seus embargos, a parte requerida alegou que o pedido do autor não poderia ter sido concedido, tendo em vista que, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, os Interditos Proibitórios foram considerados meios impróprios para a anulação de atos emanados de autoridade administrativa.
Além disso, reivindicou que o requerente teria precedentes de fraude no recolhimento de impostos sobre lucros comerciais, o que justificaria o exame de seus livros comerciais.
Requereu que fosse julgado improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Tendo decorrido o prazo sem que houvesse sido feito o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Entidades
Primeira Collectoria Federal
Segunda Collectoria Federal

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-04-25 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação