Documento AT-218 - Acidente de Trabalho n° 218

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AT-218

Título

Acidente de Trabalho n° 218

Data(s)

  • 1935-09-03 - 1935-10-25 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 62 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,34 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como ação de acidente do trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Instituições:
Polícia do Estado do Paraná – Delegacia de Polícia do Bacacheri
Serviço Médico-Legal do Estado do Paraná
Ministério da Guerra

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-25 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Foi juntado ao processo os autos do Inquérito Policial autuado por ocasião do acidente relatado.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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