Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1936-08-22 - 1936-09-25 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 17 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,19 metro.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Rodrigues, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, para recebimento da indenização devida em decorrência do acidente de trabalho ocorrido na data de 16 de junho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 16 de junho de 1936, o bombeiro da linha Itararé – Uruguai, sofreu um ferimento no dedo polegar de sua mão direita que resultou em uma redução permanente e parcial em sua capacidade de trabalho, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 11,40% sobre o valor de 7$900 (sete mil e novecentos réis), isto é, a importância de 810$500 (oitocentos e dez mil e quinhentos réis), menos a importância de 94$700 (noventa e quatro mil e setecentos réis) que já tinha recebido como 2/3 de diárias, sobrando 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis), calculado de acordo com os arts. 9º e 10º da Lei de Acidentes de Trabalho.
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a alta de Manoel Rodrigues, com redução permanente e parcial de sua capacidade de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Rodrigues declarou o recebimento do valor de 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis) no dia 21 de agosto de 1936.
Era o que constava dos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-06-25 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0376_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf