File AT-271 - Acidente de Trabalho n° 271

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BR BRJFPR AT-271

Title

Acidente de Trabalho n° 271

Date(s)

  • 1936-12-09 - 1937-01-27 (Creation)

Level of description

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Extent and medium

O processo contém 17 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,19 metro.

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O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador Julio de Castro, para recebimento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de ajudante das Oficinas da Linha Paraná.
No termo de acordo, foi relatado que o acidente ocorreu em 4 de maio de 1933, resultando em incapacidade laborativa de caráter total e temporária. Pelo fato da incapacidade laborativa ter se prolongado por mais de um ano, o trabalhador teria direito à indenização, nos termos do artigo 29 do Decreto 24.637, de 10 de julho de 1934. Ainda com base nesse dispositivo, prolongando-se por mais de um ano a incapacidade laborativa, teria direito o réu, além da indenização característica, custas referentes ao tratamento médico, farmacêutico e hospitalar.
Acordou-se o valor de 900 vezes o salário diário do réu, isto é, 6:300$000 (seis contos e trezentos mil réis), descontados 2/3 da importância, conforme determinado pelo art. 23 da Lei de Acidentes, que foram revertidos em benefício da Caixa de Aposentadorias e Pensões. Além disso, foram descontados do terço restante a quantia de 1:268$700 (um conto, duzentos e sessenta e oito mil e setecentos réis) que o réu percebeu a título de 2/3 de sua diária, restando a quantia de 831$300 (oitocentos e trinta e um mil e trezentos réis).
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 27 de Janeiro de 1937, sendo juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade: Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-06-26(criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html acessado em: 19 de julho de 2019.

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