Documento AT-312 - Acidente de Trabalho nº 312

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AT-312

Título

Acidente de Trabalho nº 312

Data(s)

  • 1936-05-11 - 1937-01-08 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 21 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,47 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Paulo Nascimento, operário da construção do ramal do Paranapanema, acidentado na data de 7 de setembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Paulo Nascimento teve sua capacidade de trabalho reduzida em 10,55%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), naquela proporção, isto é 759$000 (setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos réis), descontando a quantia que já teria recebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe ainda 247$600 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis). Valores esses calculados conforme os artigos 9º e 10º do decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
O Chefe do Serviço Médico atestou que a capacidade profissional do acidentado foi permanente e parcial, capituladas com os números de lesão 211 e 2, dedo mínimo e 187 e 2, dedo anular.
Em ofício encaminhado ao delegado de polícia de Jacarezinho, o engenheiro chefe da construção relatou que o empregado Paulo Nascimento, cavouqueiro da pedreira da construção no prolongamento do ramal do Paranapanema, foi vítima de acidente de trabalho em consequência de explosão de mina na mesma pedreira, apresentando ferimento contuso com perda de substância na mão esquerda com fratura e esmagamento do dedo mínimo, conforme atestado médico da Caixa e Aposentadorias e Pensões dos empregados da Rede.
Como curador foi nomeado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado de 247$600 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais réis).
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-25 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos acidentes do trabalho e dá outras providências. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 31 jul. 2019

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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