File AT-313 - Acidente de Trabalho nº 313

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BR BRJFPR AT-313

Title

Acidente de Trabalho nº 313

Date(s)

  • 1937-05-11 - 1937-07-17 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 21 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,47 metro.

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O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Manoel de Barros, praticante das oficinas da linha Itararé-Uruguai, acidentado na data de 18 de novembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Manoel de Barros teve sua capacidade de trabalho reduzida em 9,10%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes aquela proporção de seu salário diário, que era, ao tempo do acidente, de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), totalizando o montante de 610$900 (seiscentos e dez mil e novecentos réis), descontando a quantia que já teria recebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe o valor de 445$900 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e novecentos réis). Valores esses calculados conforme os artigos 9º e 10º do decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
O Chefe do Serviço Médico atestou que o empregado estava curado podendo retornar ao trabalho, contudo, sua capacidade profissional foi permanente e parcial, capituladas com os números de lesão 145 e índice 1.
Em ofício encaminhado ao Delegado de Polícia de Ponta Grossa, o Chefe da Locomoção relatou que o empregado Manoel de Barros, praticante, sofreu acidente de trabalho consistente em ter cortado parte dos dedos indicador e médio da mão esquerda, quando procedia ao plainamento de madeira para reconstrução do carro XVP-61, às 21 h30min, do dia 18 de novembro de 1936.
Como curador foi nomeado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado.
Era o que constava dos autos.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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Physical characteristics and technical requirements

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-06-26 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos acidentes do trabalho e dá outras providências. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 31 jul. 2019

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