Unidad documental compuesta AT-340 - Acidente de Trabalho nº 340

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AT-340

Título

Acidente de Trabalho nº 340

Fecha(s)

  • 1937-10-22 - 1937-11-10 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 17 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,19 metro.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Alfredo Sant’Anna, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 06 de fevereiro de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o operário da linha Paraná sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 7,05%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 469$500 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 311$600 (trezentos e onze mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da quebra do dedo polegar de sua mão direita.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Alfredo Sant’Anna.
Era o que constava dos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-07-08 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

DECRETO 24.637
BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html acessado em: 08 de julho de 2019

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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