Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1936-01-30 - 1937-05-15 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 48 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,36 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Acidente de trabalho na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Instituições:
Ministério da Viação e Obras Públicas
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-06-19 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0374_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf