Dossier AC-258 - Acidente no Trabalho n° 258

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR AC-258

Titre

Acidente no Trabalho n° 258

Date(s)

  • 1936-08-22 - 1936-10-25 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 15 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,05 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Acidente no Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Mendes, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido por ele na data de 10 de janeiro de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 10 de janeiro de 1936, o motorista da linha Itararé – Uruguai acabou batendo em uma pedra (supostamente colocada de maneira criminosa) no meio da linha férrea, fazendo com que perdesse o controle do seu automóvel, que acabou descarrilando e tombando com ele dentro, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 33,60% sobre o valor de 12$000 (doze mil réis), isto é, a importância de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a redução parcial e permanente sofrida por ele, em razão dos ferimentos graves que sofreu no rosto e as várias escoriações que teve em seu corpo, decorrentes de seu acidente.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Mendes declarou o recebimento do valor de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis) no dia 25 de setembro de 1936.
Era o que constava dos autos.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-06-24 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

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Zone des entrées

Personnes et organismes associés

Genres associés

Lieux associés