Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1936-08-22 - 1936-10-25 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 15 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,05 metro.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Acidente no Trabalho na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Mendes, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido por ele na data de 10 de janeiro de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 10 de janeiro de 1936, o motorista da linha Itararé – Uruguai acabou batendo em uma pedra (supostamente colocada de maneira criminosa) no meio da linha férrea, fazendo com que perdesse o controle do seu automóvel, que acabou descarrilando e tombando com ele dentro, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 33,60% sobre o valor de 12$000 (doze mil réis), isto é, a importância de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a redução parcial e permanente sofrida por ele, em razão dos ferimentos graves que sofreu no rosto e as várias escoriações que teve em seu corpo, decorrentes de seu acidente.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Mendes declarou o recebimento do valor de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis) no dia 25 de setembro de 1936.
Era o que constava dos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-06-24 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Note de l'archiviste
BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0375_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf