File AG-4.760 - Agravo de Instrumento nº 4.760

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BR BRJFPR AG-4.760

Title

Agravo de Instrumento nº 4.760

Date(s)

  • 1928-09-22 - 1931-07-27 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 68 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,76 metros.

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O processo tramitou como Agravo na Justiça Federal do Paraná e foi autuado como Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Indústrias Reunidas F. Matarazzo contra sentença proferida em favor da Fazenda Nacional em autos de executivo fiscal.
Argumenta o procurador de Matarazzo que a sentença deve ser reformada e a penhora ser considerada insubsistente, por existir, nos autos, laudo pericial que concluiu pelo não aproveitamento em qualquer outro documento das estampilhas que originaram o processo, em resposta a quesito da ré.
Alega que o laudo processado em Juízo deve prevalecer sobre o laudo da Casa da Moeda, que serviu de base para a condenação do Coletor.
Disse que a empresa era emitente do título em que foram apostas as estampilhas, sendo aceitantes Todeschini & Irmão e, conforme julgado do STF, o aceitante, isto é, a pessoa que inutiliza as estampilhas, era responsável pela infração, nos termos do art. 11§ 2º, n°1, 1ª parte do Decreto 14.339/1920.
O Procurador da República alegou que ficou provado no processo administrativo e confessado pela própria agravante que seu empregado retirou de uma duplicata de cor azul a estampilha e a colou numa outra de cor rósea, destarte era a própria agravante que confessava a infração, a qual deu motivo a imposição da multa.
Disse que o caso dos autos era diferente daquele em que foi afirmada a responsabilidade da pessoa que inutilizava o selo, porque o selo, quando foi aposto à duplicata originária da infração, já estava viciado e, portanto, a multa imposta era legal.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento ao recurso. Custas pelos agravantes.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions of access and use area

Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2018-06-06 (criação)
2018-06-08 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

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