Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928-11-24 - 1931-09-02 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 43 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,01 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Agravo na Justiça Federal do Paraná e foi autuado como Agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra a sentença que julgou procedente o executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional para cobrar multa.
Disse o agravante que não tinha firmado o recibo e, portanto, não havia empregado o selo que porventura já havia sido usado.
Disse também que o patrão não podia ser responsável por ato punível do seu empregado e que o Código Civil de 1916, art. 1521, declarava responsável somente pela reparação civil.
Alegou que a Fazenda devia provar que o agravante mandou que seu preposto empregasse o selo usado, para que ele fosse responsável pela infração, prova essa que não foi realizada.
Argumentou que no caso deveria ser aplicado o art. 140 do Código Comercial de 1850, o qual dispunha que o mandato requeria instrumento público ou particular, podendo ser provado por testemunhas nos casos em que era admissível esse tipo de prova e que cabia a Fazenda provar que o menor, empregado do agravante, era mandatário dele.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que a sentença que rejeitou os embargos deveria ser confirmada.
Disse que o laudo pericial, procedido na Casa da Moeda, verificou que o selo foi aproveitado e que a alegação da menoridade do signatário do recibo, Turiddu Misurelli, era improcedente, pois ele tinha 18 anos de idade quando aconteceu a infração, podendo ser mandatário nos termos do art. 1.298 do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão por seus próprios fundamentos.
O Procurador da República opinou pelo não conhecimento do agravo, por não ter subido nos próprios autos, como determinava a lei.
Os Ministros do STF decidiram não conhecer do agravo porque o instrumento estava deficientemente preparado, não fornecendo elementos necessários para o devido julgamento. Custas na forma da lei.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição:
Casa da Moeda
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-06-27 (criação)
2018-07-03 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
O processo tramitou como Agravo n° 105.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0345.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf