Documento AG-5.295 - Agravo de Instrumento nº 5.295

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AG-5.295

Título

Agravo de Instrumento nº 5.295

Data(s)

  • 1931-01-17 - 1931-11-04 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 52 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,64 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Agravo na Justiça Federal do Paraná e foi recebido como Agravo de Instrumento pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Perpetua Grassi e outros contra a decisão do juiz federal que recebeu a apelação interposta pela União contra a sentença que condenou a agravada na ação sumária de acidente de trabalho.
Disse Perpetua Grassi que as ações de acidente no trabalho tinham curso sumário, nos termos do art. 46 do Decreto n° 13.498/1919, de tal sorte que não caberia o recebimento da apelação em ambos os efeitos, pois, se isso ocorresse, ficaria ilidida a presteza com que a lei procurou proteger a família do acidentado, pondo-a a coberto da infindável delonga a que estavam sujeitas às apelações com efeito suspensivo.
Requereu que fosse reformado o despacho agravado e que a apelação interposta fosse recebida somente no efeito devolutivo.
A União Federal alegou que houve equívoco por parte dos agravantes, pois a apelação foi recebida no efeito suspensivo e o devolvimento do feito seria uma consequência do efeito suspensivo.
Disse que o despacho não afrontava as disposições do art. 46 do Decreto 13.498 e que o juiz recorreu ex-oficio para o STF, nesse caso a regra aplicável seria o art. 7 do Decreto 1.939/1908. Ademais as ações propostas contra a União deveriam ser processadas no juízo federal e consequentemente obedecer as prescrições da organização judiciária federal, portanto, cumpria ao juiz receber a apelação nos termos que a recebeu, conforme a interpretação do Decreto 1.939.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve o despacho agravado e afirmou que o art. 40 do Decreto 3.084/1898 previa expressamente que o juiz deveria apelar ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, qualquer que fosse a natureza das ações, excedendo o valor de dois contos de réis (2:000$000) – elevado para cinco contos pela Lei n° 4.381/1921, permanecendo inexequíveis, enquanto não fossem confirmadas pelo tribunal superior.
Os Ministros do Supremo Tribunal federal, por unanimidade, negaram provimento ao agravo.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-06-15 (criação)
2018-07-03 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados