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Title
Date(s)
- 1935-05-04 - 1935-11-27 (Creation)
Level of description
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Extent and medium
O processo contém 130 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,01 metros.
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Archival history
O processo tramitou como Executivo Fiscal na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Executivo Fiscal, proposto por Zake Sabbag, contra a decisão do Juiz Federal, que julgou improcedente os embargos opostos e que o condenou a pagar a importância de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pela suposta infração no art. 219, §§ 7 e 8, letra e do regulamento anexo ao Dec. nº 17.464 de 1926.
Narrou o agravante que a dívida executada era proveniente de uma multa imposta pela suposta infração do Regulamento do Imposto do Consumo, relativa aos “quintos de cachaça”, porque o Fiscal autuante encontrou na casa comercial do autor mercadoria que parecia ser suspeita, feita através de manobras fraudulentas.
Narrou ainda que apenas com essa simples suspeita, durante a ausência do autor, o fiscal apreendeu essa mercadoria, lavrou auto e assim seguiu o processo até o julgamento final.
O agravante disse que, na sentença, o juiz argumentou que aquela era uma manobra fraudulenta, porque o autor não tinha direitos para negociar bebidas alcoólicas. Entretanto, o autor alegou que no mesmo processo haviam provas taxativas de que ele era habilitado a negociar bebidas e que os selos, também apreendidos, eram legítimos e correspondiam ao pagamento do imposto a que a mercadoria aprendida estava sujeita.
Disse ainda que a dívida se fundou num ato que ele não teve ciência para assinar, uma vez que, esse foi assinado por um menor sem capacidade jurídica.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para a reforma da sentença, sendo absolvido da condenação.
O Procurador da República apresentou suas razões, alegando que entrou com o executivo fiscal para a cobrança da multa imposta ao agravante pela infração do artigo 219 §§ 7 e 8 do Regulamento do Imposto de Consumo, baixado com o Decreto 17.464, que não foi paga administrativamente, sendo realizada a penhora de bens oferecidos pelo próprio agravante.
Alegou ainda que o agravante tinha várias casas de comércio, sendo encontrada na matriz selos cintas de imposto de consumo, próprios para selagem de aguardente, enviadas pela firma Cardoso & Cia, referentes a uma venda feita por essa mesma firma ao agravante. Junto aos selos foram encontrados um “memorândum” da referida firma, na qual era possível confirmar a fraude que o agravante executava contra a Fazenda Nacional. Na ocasião do exame e fiscalização a casa estava sob responsabilidade de Abib Cury, empregado do réu.
Requereu que o agravo fosse negado, para que a decisão agravada fosse mantida e o réu condenado ao pagamento das custas.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento o agravo, julgando improcede o executivo e condenou a Fazenda Nacional as custas processuais.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
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Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
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Existence and location of originals
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Note
Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituições:
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Paraná
Coletoria de Rendas Federais de Rio Negro
Cardoso & Companhia (fabricante de bebidas)
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2017-11-23 (criação)
2018-03-01 (revisão)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
Juntada aos autos parte do Executivo fiscal nº 1.772, cujas peças foram trasladadas
Digital object metadata
Filename
0129.pdf
Media type
Text
Mime-type
application/pdf