Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1908-06-10 - 1910-01-10 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 75 folhas digitalizadas, num total aproximado de 5,25 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Manutenção de Posse na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Petição para o Supremo Tribunal Federal.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Agravo de Petição interposto em Manutenção de Posse, proposta por Guimarães & Cia contra o Estado do Paraná, requerendo a expedição de ordem de manutenção em seu favor para embarcar seis mil sacos de erva-mate no vapor “Parahyba”.
Disseram os requerentes que a mercadoria estava em evidente ameaça devido a Lei Estadual nº 449, artigo nº 2, de 22 de março de 1902, que previa que a exportação de erva-mate só poderia ser feita em barricas e caixas de madeira, sob pretexto de favorecerem a indústria do Estado.
Alegaram que essa lei, além de ser inconstitucional pois privava o direito de propriedade, só favorecia alguns industriais e acabava prejudicando os exportadores de erva-mate, uma vez que as vasilhas impostas por lei eram muito mais caras.
Requereram a expedição de manutenção de posse pela iminência de ameaça, a qual, embora partindo de força pública, deveria ser reprimida como excesso de autoridade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manuteniu os requerentes na posse e mandou intimar o Procurador-Geral do Estado.
O Procurador do Estado apresentou exceção de incompetência de Juízo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e mandou que ação prosseguisse em seus termos normais, condenando o excipiente as custas do retardamento.
Inconformado com o despacho, o Procurador do Estado agravou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, condenou o agravante ao pagamento das custas e mandou que os autos fossem devolvidos a 1ª instância.
O Procurador do Estado apresentou embargos ao mandado proibitório alegando que a Seção Judiciária Federal era incompetente para conhecer o feito. Disse ainda que a Lei Estadual nº 449 determinava como deveriam ser exportados os produtos apenas a bem de seus interesses fiscais e de proteção à indústria, proibindo o uso de sacos somente em exportações marítimas. Requereu que o recurso fosse recebido, sendo cassado o mandado de posse por serem os embargados carecedores de ação.
Era o que constava nos autos.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Emygdio Westphalen (Procurador do Estado do Paraná nessa ação)
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Notas
Instituição:
Secretaria do Estado dos Negócios do Interior – Estado do Paraná
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-02-14 (criação)
2019-07-01 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
O processo tramitou como Manutenção de Posse 937.
Nota del archivista
Entre as fls. 12 a 15, do arquivo digital, há erro na digitalização.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0454.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf