File AGPET-1.495 - Agravo de petição n° 1.495

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BR BRJFPR AGPET-1.495

Title

Agravo de petição n° 1.495

Date(s)

  • 1912-03-16 - 1913-10-30 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 101 folhas de papel almaço, num total aproximado de 7,07 metros.

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O processo tramitou como Autos de Agravo na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Petição para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra o despacho do Juiz Federal, que concedeu mandado de manutenção de posse ao Município de Curitiba.
No despacho foi autorizando que a empresa estrangeira, South Brazilian Railways Company Limited, construísse uma passagem de nível sobre o leito da Estrada de Ferro do Paraná, no quilômetro 1.751,80 do prolongamento para o interior, fazendo obras para o tráfego de seus carros elétricos, ficando onerada daquele ponto, que era arrendado a agravante, pelos Decretos nº 7.928 de março de 1910 e nº 9.250 de dezembro de 1911.
Requereu que o agravo fosse recebido para reparar o erro, sendo declarada nula a manutenção concedida, condenando o agravado às custas.
Foi juntado ao processo, nas fls. 15 a 39 do arquivo digital, as peças dos Autos de Manutenção de Posse, em que era autor o Município de Curitiba
O Procurador do Município de Curitiba alegou que o despacho permitiu apenas que a empresa contratada para o serviço urbano de eletrificação das linhas dos bondes cruzasse, em ponto determinando, a via-férrea sem o ônus imposto pela administração da aludida Estrada. Entretanto, isso não causou dano irreparável, como alegava a agravante.
Alegou também que a agravante se opôs a passagem, terminantemente, sem que fossem satisfeitas as medidas de segurança as quais só o poder público municipal poderia impor.
Disse o Procurador Municipal que o despacho agravado não poderia ser acoimado de injurídico e injusto, pois o mesmo reconheceu a turbação feita pela agravante e sua descabida exigência.
Requereu que o agravo não fosse admitido por não ter previsão em lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve o despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento do agravo, por não ter cabimento este recurso. Custas na forma da lei.
A Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande opôs embargos ao acórdão, que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da lei.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Coronel Joaquim Pereira de Macedo (Prefeito de Curitiba em 1912)
Antônio Victor de Sá Barreto (Procurador Municipal de Curitiba nesse processo)

Note

Instituições:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande
South Brazilian Railways Company Ltd
Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2018-08-03 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Autos de Agravo nº 1.083.

Archivist's note

Juntado aos autos o traslado das peças da Ação de Manutenção de Posse.

Archivist's note

Erro na digitalização da fl.33 do arquivo digital 0276.pdf

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