Documento AGPET 4.304 - Agravo de petição nº 4.304

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Código de referência

BR BRJFPR AGPET 4.304

Título

Agravo de petição nº 4.304

Data(s)

  • 1921-01-12 - 1926-10-01 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 80 folhas de papel almaço, num total aproximado de 5,60 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de Agravo na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Petição para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Autos de Agravo, proposta por Paulo Heyse e outros, contra a sentença que julgou deserta a apelação interposta.
Requereram que fossem relevados da deserção, a reforma da sentença agravada, ou a declaração de nulidade de todo o processo e das sentenças nele proferidas, condenando os agravados ao pagamento das custas processuais.
Disseram os agravantes que eram réus na Ação de Divisão e Demarcação da fazenda denominada “Floresta e Cadeia”, na qual, o juiz federal julgou procedente a ação proposta pelos autores, Dr. Francisco de Paula Valladares e outros.
Inconformados, apelaram da sentença para o STF e o juiz federal a recebeu em seus efeitos regulares.
Os autores agravaram desse despacho, alegando que neste caso não caberia a apelação.
O agravo dos autores subiu para o STF, ficando à ação suspensa até que fosse decidido se a apelação seguiria ou não.
Narraram os agravantes que não constava nos autos nenhuma decisão proferida no agravo e que os autores entraram com uma petição, requerendo a declaração de renúncia e deserção da apelação.
Os agravantes, ora réus, opuseram embargo de justo impedimento, alegando a deserção da apelação e os motivos que tiveram para não apresentarem os autos em superior instância, visto que, foram impedidos pelo recurso interposto pelos autores.
Findo o prazo em que os autos deveriam ser apresentados a superior instância, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou não plausível os impedimentos opostos pelos embargantes, declarando deserta e não seguida a apelação, por não estar dentro dos termos do art. 346 do Decreto nº 848, condenou-os às custas processuais.
Contra a decisão do juiz que indeferiu os embargos, os réus interpuseram agravo.
Os agravados apresentaram impugnação, alegando que o impedimento arguido pelos agravantes não tinha procedência, uma vez que, a apelação foi considerada deserta.
O Supremo Tribunal Federal julgou renunciado e deserto o recurso, além de condenar os agravantes às custas.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2017-09-22 (criação)
2017-11-06 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Juntada aos autos parte da Ação de Divisão e Demarcação nº 1.562, cujas peças foram trasladadas.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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Pessoas e organizações relacionadas

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