Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1938-08-16 - 1939-04-17 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 53 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,71 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Executivo Fiscal no Juízo de Direito dos Feitos da Fazenda e Acidentes de Trabalho e Salário do Estado do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela União Federal contra Mansur & Cia para cobrar-lhe a quantia de seiscentos mil réis (600$000), proveniente de multa por infração do artigo 53 do Regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926, conforme o exercício de 1937.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 379.
O Procurador da República requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo Mansur & Cia autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, mandou que os oficiais de justiça intimassem Mansur & Cia.
O executado nomeou à penhora uma máquina de escrever marca Remington nº 075-35 e uma escrivania de embuia. Os bens penhorados foram depositados sob guarda de Theófilo Mansur Alberti, sócio da firma Mansur & Cia.
Os executados apresentaram embargos à penhora, afirmando que o executivo era intempestivo porque sua base era uma multa, por infração do artigo 53 do Reg. An. ao Dec. nº 17.464, cujo processo subiu com recurso ex-ofício ao Conselho de Contribuintes. Disseram que desse recurso poderia resultar na extinção, confirmação ou majoração da multa imposta pelo Delegado Fiscal, o que tornava duvidoso e ilíquido o direito da Fazenda Nacional, relativamente a importância de executar.
Alegaram ainda que para estar assistida do direito de execução a Fazenda Nacional deveria esgotar todos os recursos de caráter administrativo, o que não era o caso.
Requereram que os embargos fossem recebidos, mandando levantar a penhora, sendo a União considerada carecedora de direito e condenada às custas.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deu prazo de 10 dias para que o autor fizesse a sustentação e juntasse provas.
Os embargantes requereram que o Juiz dos Feitos requisitasse à Delegacia Fiscal o processo administrativo, que originou a multa, para que fosse anexado com o fim de defesa. Requereram ainda que enquanto não se realizasse a medida de requisição e anexação do processo administrativo, a contagem do prazo fosse interrompida.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deferiu o pedido.
O Procurador da República inconformado com a decisão do juiz, que deferiu a requisição, agravou para o Supremo Tribunal Federal, alegando que somente em dois casos os processos administrativos poderiam sair da repartição, quando a mesma se recusava a entregar as certidões e por ocasião do julgamento, em que o juiz requereria o apensamento para o esclarecimento da verdade. Requereu que o agravo fosse recebido para o fim de reformar o despacho.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, manteve sua decisão e mandou que os agravos fossem enviados a superior instância, no prazo e na forma da lei.
Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal não tomaram conhecimento do agravo, por não ser o caso de um dano irreparável e determinaram que às custas deveriam ser pagas na forma da lei.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Cid Campêlo (Juiz dos Feitos da Fazenda Acidentes de Trabalho e Salário)
Nota
Instituições:
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná
Caixa Econômica Federal do Paraná
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-03-09 (criação)
2018-04-19 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
O Processo tramitou como Executivo Fiscal nº 2.471
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0178.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf