Unidad documental compuesta AGPET-8.257 - Agravo de Petição nº 8.257

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AGPET-8.257

Título

Agravo de Petição nº 8.257

Fecha(s)

  • 1938-08-19 - 1939-09-01 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 53 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,71 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Executivo Fiscal no Juízo de Direito dos Feitos da Fazenda e Acidentes de Trabalho e Salário do Estado do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela União Federal contra Antônio Furlam, para cobrar-lhe a quantia total de três contos, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos réis (3:746$400), sendo novecentos e trinta e seis mil e seiscentos réis (936$600) de imposto de renda do exercício de 1932 e dois contos, oitocentos e nove mil e oitocentos réis (2:809$800) de multa por infração do artigo 116 § único do Decreto 17.390, modificado pelo decreto 21.554.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 445.
O Procurador da República requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo Antônio Furlam autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, mandou que os oficiais de justiça intimassem Antônio Furlam.
O executado depositou a quantia requerida na Caixa Econômica Federal do Paraná para garantia da execução. Na caderneta constava os seguintes dizeres: “o depósito só será levantado por ordem do Juiz dos Feitos da Fazenda da Capital, caderneta nº 666, série A”. O executado depositou a quantia de três contos, setecentos e quarenta e seis mil e setecentos réis (3:746$700), mais duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos réis (254$300) para o adiantamento das custas.
Na audiência o advogado de Antônio Furlam pediu que fosse apensado aos autos, conforme a jurisprudência do Juízo, o processo administrativo que gerou a multa.
O Procurador da República requereu que o pedido fosse indeferido quanto ao apensamento, uma vez que só em dois casos os processos administrativos poderia sair da repartição, quando a repartição se recusava a entregar as certidões e por ocasião do julgamento, em que o juiz requereria o apensamento para o esclarecimento da verdade.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deferiu o requerimento do executado.
Antônio Furlam apresentou embargos ao executivo fiscal, alegando que a ação era nula porque a dívida cobrada estava prescrita e porque a divida ajuizada tinha origem em processo administrativo eivado de nulidade essencial.
Alegou ainda que a taxa e a multa imposta eram ilegais, uma vez que o embargante fez sua declaração de renda em devida forma, sem ocultar renda alguma. Afirmou também que mesmo que tivesse a renda que lhe era atribuída, não estava obrigado a qualquer tributação, por estar dentro da escusa legal.
Requereu que os embargos fossem recebidos, para julgar nulo ou improcedente o executivo, sendo a União condenada às custas.
Inconformado com a decisão do juiz que deferiu o apensamento do processo administrativo, o Procurador da República agravou para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, manteve sua decisão e mandou que os agravos fossem enviados a superior instância, no prazo e na forma da lei.
A segunda turma dos ministros do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, por não se justificar o fundamento invocado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Cid Campêlo (Juiz dos Feitos da Fazenda Acidentes de Trabalho e Salário)

Notas

Instituições:
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná
Caixa Econômica Federal do Paraná

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2018-03-08 (criação)
2018-04-19 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

O Processo tramitou como Executivo Fiscal nº 2.498

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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