Documento AGPET-8.987 - Agravo de Petição nº 8.987

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Código de referência

BR BRJFPR AGPET-8.987

Título

Agravo de Petição nº 8.987

Data(s)

  • 1936-08-22 - 1940-08-07 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 91 folhas de papel almaço, num total aproximado de 6,37 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Executivo Fiscal na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Petição para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Imbituva-PR.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto por Benedicto Perreti contra a decisão do Juiz Federal que rejeitou os embargos opostos à penhora.
O executivo fiscal foi proposto pela Fazenda contra o agravante, para lhe cobrar a dívida total de quatro contos quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos réis (4:551$700), conforme certidão de dívida ativa nº 10.618, série 17. Desse total, a quantia de quatro contos duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis (4:266$700) era proveniente de uma multa e o restante, duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), pela infração do § 4º da tabela B do regulamento anexo ao Decreto nº 17.538 de 1926.
A União requereu a citação de Benedicto Perreti, para que no prazo de 24 horas fizesse o pagamento ou apresentasse bens à penhora.
Foi expedida carta precatória para Imbituva-PR e o executado apresentou imóvel à penhora.
Constam nos autos os detalhes do imóvel.
O executado opôs embargos, alegando que era improcedente o suposto ato de infração, fundamentado no § 4º da tabela anexa ao Decreto nº 17.538, uma vez que, no auto de apreensão, no qual se baseou a exequente, figuravam apenas notas de aviso e de cobranças efetuadas pelo embargante em caráter de mandatário do Banco Francês e Italiano para a América do Sul.
Alegou ainda que as aludidas notas e avisos expedidos se referiam exclusivamente a duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias (títulos que pagavam selo proporcional devido) portanto, não estavam sujeitas a nenhum outro selo.
Requereu que os embargos fossem aceitos, para o fim de julgar improcedente o executivo, insubsistente a penhora e condenar a autora às custas.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos e julgou válida e subsistente a penhora, para que a ação prosseguisse em seus termos regulares. Condenou a embargante ao pagamento das custas processuais.
Inconformado, o embargante interpôs agravo de petição e requereu que fosse julgado procedente o recurso, sendo reformada a sentença.
Os Ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiram, unanimemente, dar provimento ao agravo, julgando procedentes os embargos e insubsistente a penhora.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Cid Campêlo (Juiz dos Feitos da Fazenda de Curitiba)

Nota

Instituições:
Juízo de Direito da Comarca de Imbituva
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná
Banco Francês e Italiano para América do Sul

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-01-08 (criação)
2018-03-02 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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