Unidad documental compuesta AC 1.788 - Apelação cível n° 1.788

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC 1.788

Título

Apelação cível n° 1.788

Fecha(s)

  • 1909-03-10 - 1911-07-08 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 76 folhas de papel almaço, num total aproximado de 5,32 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Sumária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária proposta pela União Federal, requerendo uma ação demolitória contra Olyntho Bernardi e D. Emerentina Bernardi, concessionários da linha telefônica que ligava a cidade de São José dos Pinhais à Curitiba.
Disse o Procurador da República que a linha foi dada como privilégio pela Lei Municipal nº 142 aos réus e ela que fazia concorrência com a linha telegráfica federal que ligava as cidades. Disse ainda, que segundo a artigo 9 § 4° da Constituição de 1891 os Estados só podiam construir linhas estaduais na ausência das linhas telegráficas federais, não podendo os municípios dar concessões a linhas telefônicas, onde já existam linhas federais.
A União Federal requereu que fossem intimados, para acompanhar a ação como interessados, o prefeito de São José dos Pinhais, uma vez que, a prefeitura deu auxílio pecuniário e Carlos Filippi para quem foi arrendada a linha telefônica.
Os réus apresentaram embargos, alegando que a demolição só seria válida se a construção da linha telefônica fosse feita clandestinamente, todavia, os réus só iniciaram os exercícios após a concessão do poder público estadual. Alegaram ainda que a construção da linha telefônica foi determinada por interesses de ordem pública, visando beneficiar as relações comerciais, o progresso da indústria, o desenvolvimento das povoações e os interesses do próprio Governo. Que o artigo 9 § 4°não proíbe o Estado ou Município de estabelecer concessões de linha telefônicas em seus territórios e que o artigo faz menção as linhas telegráficas e, não, as linhas telefônicas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou a União carecedora da ação, absolvendo os réus e condenando a União às custas processuais.
A União recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação e a condenou ao pagamento das custas.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Luiz Antônio Xavier (Prefeito de Curitiba)
Francisco de Paula Killian (Prefeito de São José dos Pinhais)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Notas

Instituições:
Repartição Geral dos Telégrafos
Secretaria de Estado dos Negócios de Finanças, Comércio e Indústrias.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-08-16 (criação)
2017-11-07 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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