Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910-01-14 - 1914-07-18 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 576 folhas de papel almaço, num total aproximado de 40,32 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Paranaguá para oitiva de testemunhas.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Justiça Federal do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Maria Izabel Muller contra a Estrada de Ferro Paraná requerendo indenização pela morte de seu esposo e filho, além de danos morais e do pagamento das despesas funerárias.
Narra a autora que, em 14 de novembro de 1909, seu esposo Adolpho Muller e seu filho menor Olavo foram esmagados pelo trem que se dirigia de Paranaguá para a Estação Porto D. Pedro Segundo. De acordo com a autora, estava aberta a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal que dá acesso ao armazém dos senhores Marçallo & Ennio e não havia no local do acidente nenhum guarda, vigia ou sinal para avisar as vítimas. Ademais, a locomotiva prosseguia na retaguarda empurrando o comboio a sua frente, impossibilitando o maquinista de fiscalizar o leito da Estrada e evitar acidentes.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de réis.
O arrendatário da Estrada de Ferro do Paraná, Carlos João Frojd Westermann, alegou que Maria Izabel Muller não era parte legítima, nem tinha interesse de agir. E que não existiria culpa in vigilando ou in eligendo, portanto, não haveria responsabilidade civil, já que, o réu não estaria obrigado a manter guarda, vigia ou sinal no ponto de ligação da linha principal com o ramal estabelecido para o armazém de Marçallo & Ennio, no Porto d'Agua, pois, naquele local não havia cruzamento de via pública.
Alegou ainda, que era permitido a locomotiva seguir na retaguarda do comboio ou empurrando os vagões, sempre que houvesse necessidade de manobrar a composição, desde que não ultrapassasse a linha de desencontro. E que a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal para o armazém estaria fechada, mas foi aberta pelo filho do falecido, ou por algum estranho, para passar por ali.
O Juiz Federal, Cícero Goncalves Marques, condenou o réu a pagar a indenização requerida, após a liquidação definitiva do valor, além das custas processuais.
O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença por seus fundamentos, e condenou o recorrente ao pagamento das custas.
Dessa decisão a Estrada de Ferro do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo Supremo, que condenou em custas a embargante.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande assumiu o contrato de arrendamento do Sr. Carlos João Frojd Westermann, e opôs embargos de nulidade e infringentes, como terceira prejudicada. O Ministro do STF, Guimarães Natal, indeferiu o pedido, argumentado que a Companhia não revestiria a qualidade de terceiro prejudicado.
Contra a decisão do Ministro a recorrente interpôs agravo regimental.
As partes fizeram acordo entre si e ambos desistiram da ação.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Samuel Annibal de Carvalho Chaves (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Cícero Gonçalves Marques (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Entidade:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-07-27 (criação)
2017-11-08 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
Consta no processo digitalizado, à fl. 340, planta do trecho da Estrada de Ferro em que ocorreu o acidente (escala 1:2000)
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0059.pdf_vers__o_mesclada.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf