File AC 3.268 - Apelação cível n° 3.268

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BR BRJFPR AC 3.268

Title

Apelação cível n° 3.268

Date(s)

  • 1917-06-14 - 1921-11-12 (Creation)

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O processo contém 163 folhas de papel almaço, num total aproximado de 11,41 metros.

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O processo tramitou como Ação Ordinária e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Aprígio Bispo de Beja, em face do Estado do Paraná, requerendo a nulidade do ato administrativo que o demitiu, além do pagamento dos vencimentos integrais, acrescido dos aumentos a que tem direito, juros desde a demissão até a reintegração, asseguradas as vantagens e predicamentos do cargo.
Alega o autor que, por decreto de 30 de outubro de 1891, foi nomeado alferes do Regimento de Segurança, e que, em virtude de reorganização do Regimento, foi promovido a tenente. Afirma ainda, que por Ato n° 45 de 11 de maio de 1894 foi demitido, sem declaração de motivo, pelo governo do Estado. E, nos termos da lei estadual, só poderia ser demitido após sentença condenatória passada em julgado.
O Procurador do Estado do Paraná argumentou que a nomeação por decreto era provisória, dependendo da aprovação do Congresso Legislativo estadual, que não confirmou a nomeação. A alegação de que a promoção a tenente ensejaria a vitaliciedade não procederia, posto que, a nomeação ficou sem efeito e as promoções deveriam ser graduais e sucessivas, além do que, a promoção não teria observado as formalidades legais. Ademais o autor jamais teve direito adquirido ao cargo do qual foi demitido, teria apenas uma expectativa de direito. Ponderou também a falta de título de nomeação do autor, bem como o de sua promoção, como falta de prova dos fatos deduzidos em juízo, rechaçando a fé de ofício como elemento essencial probatório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulou o ato n° 45, condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos do posto, com os aumentos sucessivos, desde a data do ato até seu aproveitamento ou reforma, além das custas.
O Estado do Paraná recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.
Dessa decisão o Estado do Paraná opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais foram rejeitados pelo STF. Custas pelo embargante.

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Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

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Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

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Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2017-08-07 (criação)
2017-11-08 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

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