Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916-09-12 - 1925-08-07 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 209 folhas de papel almaço, num total aproximado de 14,63 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Octavio Elpidio Machado Lima, requerendo a nulidade do decreto que o demitiu, além do pagamento dos vencimentos integrais, desde a demissão até seu aproveitamento ou aposentadoria, acrescidos de juros de mora e custas processuais.
Narra o autor que foi nomeado para exercer o cargo de Promotor Público da Comarca de Jacarezinho, sendo removido a pedido, após cinco anos de exercício, para a comarca de Serro Azul e passados mais de dez anos, sem declaração do motivo, foi exonerado pelo Decreto n° 247 de 9 de abril de 1915.
Alega que o decreto não foi precedido do devido processo administrativo ou judicial, que apontasse qualquer falta, motivo ou fato que justificasse sua exoneração. Ademais, o autor contava mais de dez anos de serviços, sendo, portanto, considerado vitalício, só podendo perder o cargo em casos especiais, determinados em lei ordinária.
O Estado do Paraná afirmou que o autor fora demitido porque não servira bem na época da demissão, embora o decreto não declarasse os motivos, bem como não havia adquirido ainda o direito à vitaliciedade.
Segundo o Procurador do Estado, o autor não poderia ser considerado vitalício, porque, ainda que contasse dez anos, não havia prestado bons e reais serviços nos termos da lei, já que se entregou ao vício da embriaguez e perdeu a necessária capacidade moral para o exercício do cargo; bem como revelou desídia no cargo, pois, durante quatro anos deixou de dar cumprimento a 41 (quarenta e um) autos de que fora encarregado nos anos de 1911 a 1915.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o Decreto nº 247 e condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar os vencimentos do cargo, desde a data de exoneração até o devido aproveitamento ou aposentadoria, além do pagamento das custas.
O Estado do Paraná recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação, reformou a sentença e julgou improcedente a ação; condenou o apelado ao pagamento das custas.
A viúva e os filhos do autor apresentaram embargos de nulidade e infringentes. Os sucessores foram intimados para proceder a habilitação nos autos de apelação, mas não o fizeram, encerrando-se a apelação sem a análise dos embargos.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-08-01 (criação)
2017-11-08 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0063.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf