File AC 3.345 - Apelação cível n° 3.345

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BR BRJFPR AC 3.345

Title

Apelação cível n° 3.345

Date(s)

  • 1916-09-14 - 1936-07-02 (Creation)

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O processo contém 332 folhas de papel almaço, num total aproximado de 23,24 metros.

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O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pela Companhia de Loterias Nacionaes do Brazil contra o Estado do Paraná e o concessionário Antonio Mattos de Azeredo, requerendo a nulidade do contrato celebrado entre o Estado e o concessionário, além de indenização e custas processuais.
O autor alega que firmou contrato com a União para prestar o serviço de extração das loterias federais até 1 de março de 1921 e que, conforme legislação que regulamenta o serviço, não poderia sofrer a concorrência de outras loterias, salvo aquelas expressamente permitidas pela lei.
Aduz, que anteriormente era tolerada a exploração do jogo das loterias pelos Estados, mas foi prevista sua proibição a partir daquela data, excepcionando os direitos adquiridos dos contratantes de loterias estaduais que tivessem celebrado contratos até 31 de outubro de 1910.
Afirmou também que a lei estadual n° 1646 de 12 de abril de 1916 autorizou o Estado a estabelecer o serviço de loterias e, em razão disso, firmou-se contrato com o Sr. Antonio Mattos de Azeredo.
O Procurador do Estado do Paraná alegou a inconstitucionalidade da lei, já que não havia razão para proibir as loterias estaduais; se a loteria era condenável, como jogo de azar, contrário à moral e aos bons costumes, deveria ser proibida em todo o Brasil. Além disso, afirmou que não foi causado nenhum dano à autora, que não foi capaz de provar que houve emissões lotéricas ou extrações realizadas pelo concessionário.
O concessionário, preliminarmente, pugnou pela ilegitimidade da autora, pois não haveria cláusula expressa de sub-rogação nos direitos da União, devendo figurar como assistente processual. Afirmou que a lei proibiu apenas a venda de bilhetes de loterias estaduais fora do território do Estado, não obstando a exploração do serviço de loterias, apenas fixando como marco para a extinção do jogo a data de 1 de março de 1921. Outrossim, a loteria não é um ato ilícito e, como tal, não poderia ser objeto de repressão numa parte do território nacional, para ser tolerada em outra.
O Procurador da República manifestou-se pela procedência do pedido.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o contrato e condenou os réus a pagarem o dano resultante da celebração do contrato, além das custas.
Os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso por unanimidade.
O Estado do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram recebidos in limine para discussão, por ser relevante a matéria articulada.

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Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

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Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

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Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)

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apelacao-civel-n-3-345

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Full

Dates of creation revision deletion

2017-07-28 (criação)
2017-11-08 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

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